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Plenário virtual

STF volta a julgar piso da enfermagem com nova proposta de Toffoli

Ministro propôs que a implementação do piso salarial para profissionais celetistas deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais.

Da Redação

sábado, 24 de junho de 2023

Atualizado em 27 de junho de 2023 08:48

STF retomou, em plenário virtual, julgamento que discute o piso da enfermagem.

Até o momento, há três diferentes votos:

  • Voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, no sentido de manter o piso, mas com condições;
  • Voto divergente do ministro Edson Fachin, para quem todos os contratos da categoria devem ser implementados respeitando-se o piso salarial nacional;
  • Voto parcialmente divergente do ministro Dias Toffoli, seguido pelo ministro Alexandre de Moraes, seguindo o relator, mas propondo que a implementação do piso salarial para profissionais celetistas deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais.

Iniciado na sessão virtual que começou nesta sexta-feira, 23, o exame da ação deve ser finalizado no dia 30.

 (Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

STF volta a julgar piso da enfermagem.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

Voto conjunto

Essa foi a primeira vez que dois ministros apresentaram um só voto num julgamento.

Barroso e Gilmar Mendes se manifestaram pela confirmação da decisão que, em maio deste ano, havia restabelecido o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem previsto na lei 14.434/22, e fixado diretrizes para a sua implementação.

O voto conjunto ratifica e complementa a decisão anterior, e explicita regras para o pagamento do piso, pois não há uma fonte segura para custear os encargos financeiros impostos aos Estados, ao DF e aos municípios para além de 2023, para o qual foi aberto crédito especial.

Eles ressaltam que, caso não haja uma fonte para fazer frente a esses custos, não será exigível dos entes subnacionais o cumprimento do piso.

No caso dos profissionais celetistas em geral, o voto propõe que a implementação do piso deve ser precedida de negociação coletiva.

"A ideia é admitir acordos, contratos e convenções coletivas, a fim de possibilitar a adequação do piso à realidade dos diferentes hospitais e entidades de saúde pelo país."

Um dos objetivos é evitar o risco de demissões em massa e de prejuízo aos serviços de saúde.

Divergência

Além de Barroso e Gilmar, apenas o ministro Edson Fachin apresentou seu voto. Para ele, a cautelar deve ser integralmente revogada, a fim de que todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, sejam implementados, respeitando-se o piso salarial nacional, na forma prevista na lei 14.434 /22, e nos termos da EC 127/22 e da lei 14.581/23.

Parcialmente divergente

O ministro Dias Toffoli divergiu parcialmente do voto conjunto dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes quanto ao item III e acrescentando o item IV, de modo que, em complemento àquele voto, fica proposto:

(iii) em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da lei 7.498/86), a implementação do piso salarial deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas base, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde. Sendo frustrada a negociação coletiva, caberá dissídio coletivo, de comum acordo (art. 114, § 2º, da CF/88), ou, independentemente deste, em caso de paralisação momentânea dos serviços promovida por qualquer das partes (art. 114, § 3º, da CF/88). A composição do conflito pelos Tribunais do Trabalho será pautada pela primazia da manutenção dos empregos e da qualidade no atendimento de pacientes, respeitada a realidade econômica de cada região.

(iv) o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa (art. 7º, inc. XIII, da CF/88), podendo a remuneração ser reduzida proporcionalmente no caso de carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais.

Até o momento, ministro Alexandre de Moraes seguiu a proposta de Toffoli.

Piso

Na decisão submetida a referendo, ficou estabelecido que os valores do piso de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras devem ser pagos por Estados, pelo DF, pelos municípios e por autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União.

No caso dos profissionais da iniciativa privada, previu-se a possibilidade de negociação coletiva. Para o setor público, o início do pagamento deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde, e, no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.

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