Estudante aprovado em concurso terá colação de grau antecipada
Juíza também determinou reserva da vaga na qual candidato foi aprovado.
Da Redação
domingo, 25 de junho de 2023
Atualizado em 23 de junho de 2023 15:37
Estudante da Universidade Cruzeiro do Sul poderá antecipar colação de grau e ser nomeado em cargo de professor do Estado da Bahia. Assim decidiu a juíza de Direito Rosana Ferri Vidor, da 2ª vara Cível da Justiça Federal de SP.
A antecipação da colação do grau havia sido negada pela Universidade sob alegação de que ainda restava ao estudante cursar nove disciplinas.
Contudo, como apontou sua defesa, o estudante tinha bom aproveitamento acadêmico e, por ter sido aprovado em concurso público, teria direito à colação de grau antecipada.
Considerando o desempenho do estudante na Universidade e no concurso público para professor padrão de matemática do Estado da Bahia, a juíza entendeu que ele atendia ao critério de aproveitamento extraordinário necessário para antecipaçar a colação de grau.
Assim, concedeu liminar determinando que o reitor da Universidade adotasse imediatamente o regime especial de conclusão de curso. Ademais, determinou que a secretária da educação do Estado da Bahia realizasse a reserva da vaga do candidato, que já tinha sido aprovado e convocado para nomeação.
O candidato é representado pelo advogado Gustavo Paes Oliveira, do escritório Paes Advogados.
- Processo: 5016852-22.2023.4.03.6100
Veja a liminar.