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6ª turma

STJ tranca ação penal contra advogado acusado de fraudar licitações

Colegiado considerou que a denúncia deve detalhar como o profissional estaria participando da referida organização criminosa, o que não ocorreu.

Da Redação

quarta-feira, 21 de junho de 2023

Atualizado em 22 de junho de 2023 13:40

6ª turma do STJ trancou ação penal contra advogado acusado de fraudar processos licitatórios. Colegiado, por maioria, concluiu que, a denúncia não demonstrou que o acusado tinha consciência de que os fatos ilegais estariam sendo praticados.  

Entenda

Na Justiça, um advogado é acusado de fazer parte de uma organização criminosa que praticava fraudes em licitações. O profissional, contudo, sustenta pela falta de individualização da conduta imputada a ele na denúncia, uma vez que foi atribuído a todos os denunciados os mesmos dispositivos incriminadores. Desse modo, pede o trancamento da ação penal.

Voto do relator

Ao votar, ministro Jesuíno Rissato, relator, verificou que, no caso, a denúncia descreveu detalhadamente a instalação da organização criminosa, bem como que o acusado, em tese, pertencia ao núcleo funcional do esquema.

S. Exa. asseverou, ainda, que a peça acusatória afirma que o profissional "atua como consultor jurídico e atestava, falsamente, a regularidade de processos licitatórios"

Assim, o ministro votou no sentido de manter a ação penal. Na ocasião, a ministra Laurita Vaz acompanhou o entendimento.

 (Imagem: Alan Marques/Folhapress)

STJ tranca ação penal contra advogado acusado de fraudar licitações.(Imagem: Alan Marques/Folhapress)

Voto condutor

Em contrapartida, ministro Sebastião Reis abriu entendimento divergente ao votar pelo trancamento da ação penal.

Segundo S. Exa., todas as referências feitas ao acusado na denúncia são na condição de advogado emitindo parecer jurídico. "Não há nenhuma ligação direta com a consciência dele de que fatos ilegais estariam sendo praticados", afirmou.

"Entendo que a denúncia teria que, realmente, detalhar como ele estaria participando dessa organização criminosa e a ciência dos fatos que estavam sendo praticados."

Ao acompanhar a divergência, ministro Rogerio Schietti afirmou que na presente denúncia não houve "nenhuma indicação concreta do acerto ou da consciência do advogado de que estava colaborando para o aperfeiçoamento do processo fraudulento".

Ministro Antonio Saldanha também acompanhou o entendimento.

Assim, o colegiado, por maioria, deu provimento ao recurso para trancar a ação penal.

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