STF valida lei do Piauí que exige etiquetas de roupa em braile
Para plenário, a norma concretiza direitos fundamentais das pessoas com deficiência.
Da Redação
sábado, 24 de junho de 2023
Atualizado às 07:43
Plenário do STF declarou a constitucionalidade de lei do Piauí que obriga empresas do setor têxtil a colocarem etiquetas em braile ou outro meio acessível em peças de vestuário para atender pessoas com deficiência visual. A decisão, contudo, excluiu as indústrias não sediadas no Estado.
Decisão foi tomada na sessão virtual, no julgamento da ADIn 6.989. A CNI argumentava, entre outros pontos, que a lei estadual 7.465/21 não definia claramente o alcance da obrigatoriedade imposta, gerando insegurança jurídica.
Competência
Para a relatora, ministra Rosa Weber, embora a norma se aproxime de questões que afetam indiretamente o comércio interestadual, está relacionada com a competência concorrente dos estados para legislar sobre produção e consumo e sobre proteção e integração social das pessoas com deficiências.
Direitos fundamentais
A relatora destacou também que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15) alterou o CDC (lei 8.078/90) para garantir que informações básicas de produtos e serviços sejam acessíveis às pessoas com deficiência.
Contudo, quase oito anos depois da publicação do estatuto, a matéria ainda não foi regulamentada. Essa omissão permite que os estados, atentos às suas peculiaridades, exerçam sua competência legislativa, que, no caso, também envolve a concretização de direitos fundamentais.
Em seu voto, a ministra observou que a livre iniciativa pode sofrer limitações para regulamentar questões como a defesa do consumidor e a proteção aos direitos sociais. A seu ver, a legislação, ao vedar a cobrança de valores adicionais para o cumprimento da obrigação, apenas regulamentou o mercado com o objetivo de promover objetivos fundamentais da República e dignidade da pessoa humana.
De acordo com a decisão, os efeitos da lei devem se restringir ao Estado do Piauí, para evitar que afete o mercado interestadual.
Divergência
Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem a obrigação deveria se estender a todas as peças comercializadas no estado, e não apenas às produzidas nele.
Informações: STF.