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Honorários de sucumbência

STJ nega recurso e mantém decisão que fixou honorários pelo CPC

Sendo causa de valor elevado, 2ª turma concluiu que o caso não se enquadrava nas hipóteses autorizativas de fixação por equidade.

Da Redação

terça-feira, 20 de junho de 2023

Atualizado às 13:40

Em sessão realizada nesta terça-feira, 20, a 2ª turma do STJ negou recurso e manteve decisão que negou a fixação de honorários por apreciação equitativa em causa de valor elevado. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que aplicou o tema repetitivo 1.076 por considerar que o caso analisado não se enquadra nas hipóteses autorizativas de fixação por equidade.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STJ)

Seguindo voto do ministro Mauro Campbell Marques, STJ mantém honorários pelo CPC.(Imagem: Rosinei Coutinho/STJ)

O colegiadou analisou agravo interno do município de Cedro/PE contra decisão monocrática do relator. O ministro aplicou o tema repetitivo 1.076, considerando que nos autos o valor da causa foi estabelecido em R$ 2,57 milhões, o que afastaria a possibilidade de fixação de honorários por apreciação equitativa, devendo os honorários sucumbenciais serem arbitrados pela regra geral, ainda que se trate de sentença sem resolução de mérito.

Ao sustentar oralmente pelo município, o advogado Igor Afonso da Fonseca Ribeiro Melo argumentou que haveria uma peculiaridade no caso que afastaria a aplicação do tema repetitivo: o fato de a execução ter sido extinta por aplicação do art. 104 do CDC. Sendo assim, não teria sido discutido o mérito da execução, com apuração do valor devido, proveito econômico e real valor da causa.

Mas o ministro Mauro Campbell reiterou que o caso não se enquadra nas hipóteses autorizativas da fixação por equidade, e que a única exceção para a aplicação dos percentuais previstos no CPC seria o proveito econômico inestimável ou irrisório.

"Dessa forma, tratando-se de elevado valor, a fixação de honorários atrai a regra geral, isto é, os percentuais previstos no CPC."

Votou, portanto, por confirmar a monocrática. A turma, por unanimidade, acompanhou o relator, negando provimento ao agravo interno.

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