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Registro de arma

ANPP não zera antecedentes para renovação de registro de arma

Magistrado considerou que houve um indicativo direto de não respeito dos limites legais relativos às autorizações cassadas.

Da Redação

terça-feira, 20 de junho de 2023

Atualizado às 12:22

O fato de alguém ter aceitado fazer um acordo de não persecução penal - uma espécie de suspensão do processo criminal - não significa um "nada consta" para renovação de registro de arma de fogo.

O entendimento é do juízo da 2ª vara Federal de Chapecó/SC, ao negar o pedido de uma pessoa que teve a solicitação de renovação negada pela Polícia Federal, por causa da existência de uma denúncia, ainda que suspensa.

"Ao observar os fundamentos da decisão que cassou o registro das armas de fogo do impetrante, vejo que não há qualquer ilegalidade passível de intervenção, estando o ato coator devidamente amparado na legislação que rege o acesso de armas aos particulares, regramento em sua essência restritivo e conferente de um poder discricionário à Administração, que no caso concreto atuou exclusivamente nos limites da lei" afirmou a juíza Federal Heloisa Menegotto Pozenato, em sentença proferida.

Homem foi denunciado à Justiça do Estado em uma ação penal, por crime previsto na legislação do Sistema Nacional de Armas. (Imagem: Freepik)

Homem foi denunciado à Justiça do Estado em uma ação penal, por crime previsto na legislação do Sistema Nacional de Armas.(Imagem: Freepik)

O autor da ação alegou que "ao aceitar o acordo de não persecução penal, os efeitos do processo criminal deveriam cessar, inclusive para fins de manutenção dos registros anteriormente concedidos".

Ele foi denunciado à Justiça do Estado em uma ação penal, por crime previsto na legislação do Sistema Nacional de Armas.

"Outro ponto que não deve ser desconsiderado é que o autor, em tese, violou o art. 5º da lei 10.826/22, havendo um indicativo direto de não respeito dos limites legais relativos às autorizações cassadas", observou Heloisa. "Além disso, as instâncias administrativa e penal atuam essencialmente de modo independente, não havendo vinculação do Administrador a eventual suspensão da pretensão punitiva estatal no âmbito penal", concluiu a juíza.

Informações: TRF-4

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