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Aviação

Caos aéreo: Ação coletiva contra aeroporto de Congonhas pede R$ 50 mi

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Trabalhador pede condenação dos réus envolvidos no cancelamento de quase 300 voos em 2022.

Da Redação

terça-feira, 20 de junho de 2023

Atualizado às 12:04

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Trabalhador ajuizou ação coletiva, na 21ª vara Federal de São Paulo/SP, contra a União, Infraero, Anac, a nova concessionária do Aeroporto de Congonhas e a Supermix Concreto S.A., proprietária do jato que causou um caos aéreo em outubro de 2022, devido ao cancelamento em massa de voos aéreos em 2022.

Por conta do incidente com um avião de pequeno porte no aeroporto de Congonhas/SP, pista de pouso e decolagem ficou interditada por nove horas em 9/10/22, causando o cancelamento de quase 300 voos.

Quase 300 pousos e decolagens em Congonhas foram cancelados após incidente. (Imagem: Freepik)

Quase 300 pousos e decolagens em Congonhas foram cancelados após incidente.(Imagem: Freepik)

Pelos danos causados aos consumidores, o Instituto Abradecont pede o pagamento de R$ 50 milhões em indenizações individuais e coletiva, assim como a condenação dos réus para executar "medidas necessárias para adequação do Aeroporto de Congonhas às normas que regulamentam a operabilidade, em especial quanto à infraestrutura e segurança, a fim de que não haja risco de dano aos consumidores".

De acordo com Leonardo Amarante, especialista em Direito do Consumidor e ações coletivas, há anos técnicos alertam sobre questões nas pistas de pouso do aeroporto.

"O aeroporto fica localizado em uma área delicada, dentro do perímetro urbano, em uma região de grande adensamento demográfico e sem área de escape. Isso significa que todo o entorno do aeroporto fique exposto ao alto fluxo de aterrisagens e decolagens", destaca.

O advogado alerta ainda para o compartilhamento da pista principal com empresas de aviação executiva.

"Devemos questionar quais são as prioridades atualmente do interesse público: um jato particular que cabem seis pessoas ou os milhares de consumidores que viajam pelas diferentes companhias comerciais? Essa dinâmica de compartilhamento de pista prejudica a maioria dos consumidores", reforça o especialista.Leonardo Amarante Advogados Associados

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