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Sustentação oral

PL que garante sustentação presencial a advogados avança na Câmara

Segundo a OAB Nacional, o PL é considerado uma ferramenta na garantia ao respeito às prerrogativas da profissão advocatícia.

Da Redação

domingo, 18 de junho de 2023

Atualizado às 19:37

PL 3.388/20, que altera o CPC, avançou mais uma etapa na Câmara dos Deputados, com parecer favorável do relator Paulo Abi-Ackel, na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Casa. O PL tem como objetivo garantir que a sustentação oral dos advogados, nos casos em que couber, seja feita preferencialmente em sessão presencial, ou, excepcionalmente, por videoconferência. 

 (Imagem: Rubens Chaves/Folhapress)

A matéria ainda aguarda deliberação da comissão.(Imagem: Rubens Chaves/Folhapress)

O PL, de autoria dos deputados Lafayette de Andrada e Soraya Santos e dos ex-deputados Margarete Coelho, Ricardo Izar e Fábio Trad, é considerado pela advocacia uma ferramenta na garantia do respeito às prerrogativas da profissão. 

O relator, deputado Paulo Abi-Ackel, votou favoravelmente à norma e incluiu emenda no art. 937, § 5º.

"Entendemos ser oportuna uma emenda ao projeto, para prever que a sustentação oral deverá ser realizada preferencialmente de forma presencial também quando requerida."

A matéria ainda aguarda deliberação da comissão. Caso aprovada, segue ao Senado Federal.

Leia abaixo a emenda: 

PROJETO DE LEI Nº 3.388, DE 2020

EMENDA

Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação:

"Art. 2º O artigo 937 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 937. ................................................

§ 5º A sustentação oral, quando requerida e nas ações e recursos em que for cabível, deverá ser realizada preferencialmente de forma presencial, sendo vedada realização virtual de julgamento que não permita a participação, em tempo real, do advogado."

(NR)

Clique aqui para conferir na íntegra o parecer do deputado.

Informações: OAB.

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