STJ mantém registro de marcas semelhantes por remeterem a região de MG
Colegiado, por unanimidade, acompanhou entendimento apresentado pelo relator, ministro Raul Araújo.
Da Redação
terça-feira, 13 de junho de 2023
Atualizado em 14 de junho de 2023 11:12
4ª turma do STJ, nesta terça-feira, 13, manteve registros de marca de cachaça em Minas Gerais acusada de ter nome parecido com outra marca já existente. O colegiado, por unanimidade, concluiu que, no caso, o termo apontado como semelhante é evocativo da região de origem dos produtos, o que "enfraquece o direito de exclusividade dos detentores de registro".
Na Justiça, uma empresa ajuizou ação para impedir a utilização da marca "Saliníssimas" de identificação de cachaças, sob o fundamento de que esse uso violaria suas marcas já registradas "Salinas" e "Salina".
O tribunal de origem entendeu que a semelhança entre essas duas marcas ocorre porque ambas as marcas se referem à cidade de Salinas/MG. Houve recurso da decisão.
Ao votar, o relator, ministro Raul Araújo destacou que entendimento do STJ é no sentido de que marcas tidas como fracas ou evocativas constituem expressão de uso comum de pouca originalidade e sem suficiente força distintiva, atraindo, assim, "a mitigação da regra de exclusividade do registro, podendo conviver com outras semelhantes".
No caso, S. Exa. verificou que o termo apontado como semelhante é evocativo da região de origem dos produtos confrontados "água ardentes de cana de açúcar de Salinas/MG". E, segundo ele, tal fato "enfraquece o direito de exclusividade dos detentores de registro, mormente quando expressamente afasta a possibilidade de confusão em concreto".
Nesse sentido, negou provimento ao agravo interno. A turma, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
- Processo: AREsp 1.516.110