STJ julga se agravante pode ser fixada em conjunto com Maria da Penha
Repetitivo foi cadastrado como Tema 1.197 na base de dados do STJ.
Da Redação
sexta-feira, 9 de junho de 2023
Atualizado às 09:24
3ª seção do STJ afetou três recursos especiais de relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, para discutir se a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal pode ser aplicada em conjunto com as disposições da lei Maria da Penha.
O repetitivo foi cadastrado como Tema 1.197 na base de dados do STJ. A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Verificar se a aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal em conjunto com as disposições da lei Maria da Penha (11.340/06), configuraria bis in idem".
O colegiado não suspendeu a tramitação dos processos pendentes que discutem a mesma questão. Na proposta de afetação, o ministro destacou o caráter repetitivo da matéria, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre o assunto.
Economia de tempo e segurança jurídica
O CPC/15 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Os números destes processos não são divulgados em razão de segredo judicial.