STF julga demarcação de terras indígenas em Santa Catarina
A questão envolve, além dos agricultores e da comunidade indígena, as madeireiras que atuam na região, a União, a Funai e a Fatma.
Da Redação
quarta-feira, 7 de junho de 2023
Atualizado em 8 de junho de 2023 09:06
STF começou a julgar, nesta quarta-feira, 7, ação em que um grupo de agricultores pede a anulação de portaria do ministério da Justiça que redefiniu e ampliou os limites da Reserva Indígena Ibirama-La Klãnõ, em Santa Catarina, relacionada à comunidade indígena Xokleng. O julgamento foi suspenso após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin, da apresentação de argumentos por partes e terceiros interessados e da manifestação do procurador-Geral da República, Augusto Aras.
A questão envolve, além dos agricultores e da comunidade indígena, as madeireiras que atuam na região, a União, a Funai e IMA - Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.
O representante do IMA sustentou que a portaria 1.128/03 não observou o princípio da ampla defesa, pois os interessados não foram notificados ou intimados da realização dos trabalhos. O procurador do estado de Santa Catarina, Márcio Luiz Fogaça Vicari, alegou que a perícia refuta as conclusões do laudo antropológico produzido pela Funai.
A secretária do contencioso da Advocacia Geral da União, Isadora Maria Arruda, afirmou que as comunidades indígenas envolvidas na controvérsia têm o inequívoco direito à posse das terras. Segundo ela, a portaria, editada há 20 anos, reflete um significativo passo do Estado brasileiro para cumprir o dever constitucional de demarcação e proteção das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
Em nome da Funai, Márcio Morais disse que três perícias judiciais comprovam que são terras indígenas. Segundo o representante dos Xokleng, a comunidade foi vítima de um esbulho extremamente violento e de sucessivas reduções de suas terras ao longo dos anos. Os representantes da Defensoria Pública da União, da Conectas Direitos Humanos e do Instituto Socioambiental também se manifestaram pela validade da portaria.
- Processo: ACO 1.100