1ª turma do STF rejeita denúncia contra Lira por corrupção passiva
Colegiado seguiu entendimento da PGR de ausência de justa causa para o recebimento da ação penal.
Da Redação
terça-feira, 6 de junho de 2023
Atualizado às 17:20
Nesta terça-feira, 6, a 1ª turma do STF, por unanimidade, rejeitou denúncia contra Arthur Lira por corrupção passiva, com base em delações de Alberto Youssef. O colegiado seguiu parecer da PGR pela rejeição da denúncia por ausência de justa causa para o recebimento da ação penal.
Esta é a quarta denúncia rejeitada contra o presidente da Câmara.
Histórico
Lira é investigado na operação Lava Jato por corrupção passiva, por supostamente ter recebido vantagem indevida de cerca R$ 1,5 milhão da Construtora Queiroz Galvão.
A PGR apresentou denúncia contra Arthur Lira, Francisco Ranulfo, Alberto Youssef, Leonardo Meireles e Henry Hoyer de Carvalho, na qual descreveu condutas enquadradas, em tese, nos tipos penais de corrupção passiva, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de capitais.
Em manifestação posterior, em setembro de 2020, após a apresentação da denúncia, a PGR se manifestou pela rejeição da peça, por ausência de justa causa, por entender que não há prova nos autos da relação entre Lira e a construtora.
O então relator, ministro Marco Aurélio, rejeitou os embargos, no que foi acompanhando pelos ministros Barroso e Moraes, em novembro de 2020. Nesta ocasião, houve pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Recentemente, em fevereiro de 2023, quando ainda pendia a vista solicitada pelo ministro Dias Toffoli, a defesa apresentou uma nova petição arguindo fato supervenientes ao julgamento dos embargos de declaração, os quais teriam impacto infringente no resultado dos declaratórios.
Nesta petição, a defesa arguiu que entrou em vigor o pacote anticrime (lei 13.064) vedando recebimento da denúncia com base apenas nas declarações do colaborador premiado, e passou a exigir a apresentação, ou a acessibilidade da cadeia de custodia das provas apresentadas em juízo, além da necessidade dos registros das tratativas e atos de colaboração.
Aberta vista à PGR, o MPF alterou sua posição original e se manifestou, em abril deste ano, pelo provimento dos embargos e consequente rejeição da denúncia, declarando ausência de justa causa para o recebimento da ação penal.
Questão de ordem
Sucessor do ministro Marco Aurélio e, não podendo votar no caso já que o ministro aposentado já havia proferido voto, ministro André Mendonça submeteu questão de ordem à turma alegando que a PGR alterou o posicionamento e a defesa alegou fatos supervenientes.
Assim, para o ministro, teria significativo elemento novo a alterar o quadro de análise a alterar o feito e esses novos elementos não foram objeto de apreciação pelo ministro Marco Aurélio.
S. Exa. ainda apresentou jurisprudência que diz que "o ministro sucessor poderá proferir voto se, após iniciado julgamento, e mesmo tendo sido proferido voto do ministro que veio a ser sucedido, surgir fato novo antes não apreciado e cuja análise seja admitida no feito, mediante manifestação que trate do fato superveniente e da sua influência no processo".
A turma, por unanimidade, acolheu a questão de ordem.
Rejeição da denúncia
Após isso, o ministro André Mendonça, relator, votou no sentido de rejeitar a denúncia. Segundo S. Exa., a análise judicial que se deve fazer, diante da clara posição do órgão acusatório, e do peculiar momento processual, há que se ater à verificação da plausibilidade e razoabilidade da desistência manifestada.
"Em outros termos, cabe examinar se o posicionamento acusatório guarda consonância razoável com os elementos dos autos. Sem não é aberrante, se não é teratológico, se não se baseia em flagrante desídia ou motivo escuso, sob pena do órgão julgador se substituir ao acusador. Em suma, o exame deve recair sobre a legalidade do ato."
De acordo com Mendonça, a manifestação da PGR deve ser acolhida, pois é o que melhor atenderá ao princípio acusatório, "eis que se mostra razoável e guarda consonância com os elementos dos autos".
Com efeito, votou por rejeitar integralmente a denúncia.
Ao apresentar voto-vista, o ministro Dias Toffoli ressaltou que chega à mesma conclusão do relator, ministro André Mendonça, e o acompanhou integralmente.
Os demais ministros também acompanharam o relator.
O advogado Pierpaolo Cruz Bottini atua pelo deputado. Segundo ele, "o arquivamento da quarta denúncia contra o deputado Arthur Lira revela a fragilidade das delações de Alberto Youssef e os riscos de fundamentar acusações apenas nas declarações de colaboradores, sem outras provas que corroborem as narrativas".
- Processo: Inq 3.515