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Transfobia

TJ/SP: Jornalista indenizará mulher trans por post ofensivo no Twitter

Decisão considerou o uso do termo "cara" transfóbico.

Da Redação

sexta-feira, 2 de junho de 2023

Atualizado às 12:01

Jornalista foi condenada a pagar danos morais de R$ 3 mil a mulher transgênero por postagem preconceituosa em rede social feita em julho de 2021. A decisão é da 4ª turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Itapecerica da Serra/SP.

A ação originária foi movida pela jornalista, que obteve reparação por danos morais pelo fato de a mulher transgênero, após ter sido vítima da referida transfobia, acusá-la de racismo contra outro usuário. 

No recurso, por maioria de votos, os julgadores reduziram o valor dos danos para R$ 1,5 mil. Além disso, as referidas postagens por parte de ambas serão excluídas pela rede social, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da decisão.

 (Imagem: Freepik)

Post de jornalista no Twitter foi considerado discriminatório.(Imagem: Freepik)

Segundo os autos, a mulher transgênero teria instigado a jornalista a comentar sobre uma suposta atitude racista do então secretário da cultura do governo Federal. Ao responder, a jornalista referiu-se à mulher utilizando o termo masculino "cara", o que, no entendimento da turma julgadora, caracterizou-se como transfobia, sendo passível de danos morais. 

"Essa conduta por si só já é suficiente pra concluir que houve grave violação dos direitos da personalidade da recorrente, resultando em sua humilhação perante os usuários das redes sociais", pontuou o relator do acórdão, juiz Filipe Mascarenhas Tavares.

O magistrado também salientou que a postura preconceituosa se manteve nos documentos juntados aos autos, questionando o uso de pronomes e termos femininos nas referências à mulher, o que corroborou para a condenação.

"As pessoas trans são sujeitos de direitos, protegidos pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Possuem direitos inerentes à sua personalidade, como o direito à intimidade e ao próprio corpo. A identidade de gênero é uma escolha pessoal, que surge dentro do âmbito subjetivo e é resultado da autonomia individual. Isso significa que cada pessoa tem o direito de decidir o que é melhor para si mesma, sendo essa uma responsabilidade exclusiva do próprio indivíduo", concluiu o relator.

Veja o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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