MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Clínica não indenizará mulher que diz ter feito exame sem autorização
Saúde

Clínica não indenizará mulher que diz ter feito exame sem autorização

Juíza entendeu que ao assinar as guias dos exames médicos, a mulher consentiu com os procedimentos.

Da Redação

sábado, 3 de junho de 2023

Atualizado às 14:59

Paciente que disse ter realizado exame sem a sua autorização não será indenizada por clínica médica. Decisão foi redigida pelo juiz leigo Julio Cesar Cordeiro da Silva, da 1ª vara Descentralizada do Boqueirão de Curitiba/PR, e homologada pela juíza de Direito Giani Maria Moreschi, ao entender que a mulher assinou as guias consentindo com os procedimentos.

Nos autos, consta que uma paciente se dirigiu até uma clínica, a fim de realizar exame de eletrocardiograma pré-cirúrgico.

No entanto, a mulher alega que o médico realizou exame de ecocardiograma não solicitado e que o procedimento teve cobrança de coparticipação de R$ 100 por meio de sua operadora de saúde.

A paciente, então, ajuizou ação pedindo a indenização material do valor da coparticipação do exame, bem como indenização por danos morais.

Paciente realizou o exame do ecocardiograma e não eletrocardiograma pré-cirúrgico, solicitado pelo médico. (Imagem: Freepik)

Paciente realizou o exame do ecocardiograma e não eletrocardiograma pré-cirúrgico, solicitado pelo médico.(Imagem: Freepik)

Ao analisar os documentos apresentados, a juíza considerou que a paciente assinou duas guias distintas de exames médicos: a primeira referente ao exame de ecocardiograma e a segunda referente ao eletrocardiograma.

"Nota-se que dá análise da primeira guia médica, esta consta expressamente em termos leigos o exame de ecocardiograma."

A magistrada também observou que pelos aparelhos utilizados a paciente poderiano momento da realização do exame, "questionar ou recusar ao requerido a realização deste".

Dessa forma, a juíza indeferiu o pedido de indenização por danos materiais, "já que demonstrado aceitação e consentimento tácitos a realização do exame de ecocardiograma".

Já sobre o pedido de dano moral, a magistrada também não concedeu o pedido, pois não vislumbrou "nenhum ato ilícito realizado pelos requeridos contra direito da personalidade da autora".

O escritório Reis & Alberge Advogados atua pela clínica.

Veja a decisão.

Reis & Alberge Advogados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas