TRF-3: União deve apreciar ingresso sem visto de haitiana no Brasil
Para magistrado, situação de emergência do Haiti justificaria acolhimento humanitário.
Da Redação
terça-feira, 30 de maio de 2023
Atualizado às 12:13
Haitiana que deseja ingressar no Brasil sem necessidade de visto conseguiu liminar na Justiça exigindo que a União aprecie o pedido. A decisão é do juiz Federal Jose Carlos Motta, da 19ª vara Cível do TRF da 3ª região.
Segundo a inicial, após o assassinato do presidente Jovenel Moïse em 2021 e de desastres naturais, o Haiti vive situação de instabilidade política e econômica. A autora, residente no país, deseja vir ao Brasil, onde mora seu marido, para receber acolhida humanitária.
A haitiana alega que, em razão da situação vivenciada no país de origem, o consulado brasileiro não está admitindo pedidos de visto. Ademais, aduz que suposto esquema de corrupção está sob investigação na embaixada do Brasil no Haiti, pois o órgão admite agendamento de visto apenas a quem pode pagar valores exorbitantes a título de propina.
O magistrado entendeu que a situação de emergência do Haiti justifica a urgência do pedido da autora para que a União adote as medidas necessárias admitindo seu ingresso no Brasil.
Os advogados do escritório Tadim Neves Advocacia atuam na defesa da imigrante.
- Processo: 5006554-68.2023.4.03.6100
Veja a decisão.