Com condições, juíza permite concessão do Complexo do Ibirapuera
Magistrada julgou parcialmente procedente o pedido feito em ação popular, movida por um grupo de personalidades liderado pelo jurista Dalmo Dallari, que morreu no ano passado.
Da Redação
terça-feira, 23 de maio de 2023
Atualizado às 18:31
Juíza de Direito Gisela Aguiar Wanderley, da 2ª vara de Fazenda Pública de São Paulo/SP, permitiu a continuação do processo de concessão do Complexo Esportivo do Ibirapuera, mas impôs condições para que seja produzido o edital de licitação. Segundo a magistrada, a sociedade já está participando dos debates acerca da concessão do complexo à iniciativa privada.
O projeto de entregar o complexo esportivo à iniciativa privada já está em andamento há alguns anos. No mês passado, a 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou um recurso ajuizado pela Fazenda estadual e manteve suspensa a publicação do edital.
Ao julgar o pedido, a magistrada destacou que, no caso, "diante do inequívoco impacto urbanístico da alteração da destinação do Complexo Esportivo Ibirapuera, caberia à Administração Pública (Poder Concedente) assegurar a compatibilidade entre a concessão e o Projeto de Intervenção Urbana exigido pela legislação municipal".
No mais, de acordo com a juíza:
"O valor cultural e histórico do bem já está sendo objeto de apreciação pelo Poder Público nos processos de tombamento deflagrados pelo Iphan e pelo Conpresp. Tal cenário superveniente desautoriza nova intervenção judicial ainda no curso da tramitação de tais processos, não só por imperativo de autocontenção, mas também a fim de prestigiar a prévia deliberação participativa e democrática da sociedade civil sobre a questão no âmbito dos processos administrativos ja' instaurados e ora em trâmite."
Assim, ela permitiu a concessão do complexo, desde que cumprida algumas condições, como a elaboração prévia de um projeto de intervenção urbana (PIU). Além disso, determinou que será necessário seguir à risca as restrições impostas pelos órgãos de proteção ao patrimônio - uma delas é a proibição da demolição dos equipamentos esportivos do local, como o Ginásio do Ibirapuera.
Por fim, julgou extinto processo e condenou a prefeitura e o governo do estado ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios em favor dos advogados dos autores.
Análise
O advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas, do escritório Bottini e Tamasauskas Advogados, que representou os autores da ação, teceu considerações acerca da decisão. "A Justiça reconheceu a importância do Ginásio do Ibirapuera, a partir de uma iniciativa de atletas, de arquitetos e de outras personalidades, que fizeram uso nobre da ação popular", afirmou o especialista.
- Processo: 1063273-73.2020.8.26.0053
Leia a sentença.