STJ: Homem acusado de matar assassino do pai será julgado por Júri
Colegiado acompanhou entendimento do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Da Redação
terça-feira, 23 de maio de 2023
Atualizado em 24 de maio de 2023 11:23
6ª turma do STJ manteve decisão que levou a Tribunal do Júri homem acusado de matar o assassino de seu pai. Por unanimidade, colegiado concluiu ser "possível extrair das provas do processo, a materialidade e os indícios de autoria suficientes para submeter [o caso] ao julgamento do colegiado popular".
Na Justiça, um homem é acusado de matar o assassino de seu pai. Assim, juízo da vara do Tribunal do Júri de Olinda/PE o pronunciou pela suposta prática do crime de homicídio.
A defesa do acusado interpôs recurso contra a decisão alegando que o juízo, ao lavrar a decisão de pronúncia, baseou-se, exclusivamente, em comentários populares. Nesse sentido, pede a despronúncia, em razão do reconhecimento da insuficiência de provas.
Ao votar, ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator, destacou que "trata-se de homicídio que teria sido perpetrado por vingança". "A vítima no passado matou o pai de um dos acusados, e essa vítima, que foi o autor do homicídio antecedente, cumpriu uma pena e quando foi colocada em liberdade, o filho e alguns comparsas o assassinaram", explicou.
No caso, S. Exa. verificou que o juízo de origem entendeu que "existem indícios suficientes para submeter o procedimento ao plenário do Júri".
"De acordo com as instancias ordinárias, é possível extrair, das provas do processo, a materialidade e os indícios de autoria suficientes para submeter [o caso] ao julgamento do colegiado popular", concluiu.
Nesse sentido, negou provimento ao agravo regimental para manter a decisão que pronunciou o acusado.
A decisão foi unânime.
- Processo: HC 744.919