2ª turma do STF remete ação da Torre de Pituba à Justiça Eleitoral
O resultado do julgamento impõe nova derrota à Lava Jato.
Da Redação
terça-feira, 23 de maio de 2023
Atualizado às 10:45
2ª turma do STF confirmou decisão monocrática do ministro aposentado Ricardo Lewandowski e enviou para a Justiça Eleitoral ações relacionadas à construção da Torre Pituba, edifício-sede da Petrobras em Salvador/BA. O julgamento ocorreu em plenário virtual. Apenas o ministro Edson Fachin ficou vencido.
Entenda
Em abril de 2022, Lewandowski remeteu à Justiça Eleitoral ação penal a que o ex-presidente da Petros - Fundação Petrobras de Seguridade Social Luís Carlos Fernandes Afonso responde na 13ª vara Federal de Curitiba. O ministro concedeu habeas corpus na Rcl 52.466 para anular as decisões da juíza Federal Gabriela Hardt.
Afonso é acusado da prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O caso investiga o recebimento de valores, pelo PT, por intermédio de doações eleitorais oficiais de empresas envolvidas no projeto do empreendimento da Torre Pituba, destinado a abrigar a nova sede da Petrobras em Salvador.
Na reclamação, a defesa pretendia obter, para seu cliente, os mesmos efeitos da decisão do ministro Lewandowski na Rcl 43.007, em que declarou a imprestabilidade das provas obtidas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht em relação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso dos caças Grippen. O argumento era o de que a acusação contra Afonso está baseada nas mesmas provas obtidas no acordo de leniência.
O ministro rejeitou o pedido de extensão, por entender que o ex-presidente da Petros não foi parte no processo de Lula. Ele constatou, no entanto, a incompetência da 13ª vara Federal de Curitiba para processar o caso, pois, a seu ver, algumas condutas imputadas a Afonso configuram, em tese, delitos cujo julgamento é da competência da Justiça Eleitoral.
Lewandowski ressaltou que, segundo a denúncia, a OAS Construtora teria repassado ao Diretório Nacional do PT recursos provenientes dos crimes mediante expedientes para dissimular e ocultar a sua origem ilícita, por meio de doações oficiais partidárias. São, conforme assinalou, quantias declaradas e contabilizadas, de inequívoca conotação eleitoral atrelada à atuação político-partidária dos envolvidos. Essa circunstância atrai, ainda que em conexão com outros delitos comuns, a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a ação penal.
Agravo
Desta decisão o MPF interpôs agravo regimental. O caso foi levado à 2ª turma do STF em março de 2023.
Após o voto de Lewandowski, que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o ministro Edson Fachin.
Com a devolução da vista, o processo voltou a ser julgado agora em maio. O voto do relator foi acompanhado por Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques. Fachin, que votava para manter a ação em Curitiba, ficou vencido.
Atuam no caso os advogados Marco Aurélio de Carvalho, Ricardo Lima Melo Dantas, Luciana de Freitas e Renata Mollo dos Santos.
- Processo: Rcl 52.466
Leia os votos de Lewandowski, Mendonça e Fachin.