Usina é condenada em R$ 250 mil por não cumprir cota de deficientes
Para a 6ª turma do TST, a empresa não se empenhou na busca de pessoas nessa condição.
Da Redação
segunda-feira, 22 de maio de 2023
Atualizado às 13:55
6ª turma do TST acolheu recurso do MPT e condenou uma usina mineira ao pagamento de indenização de R$ 250 mil por descumprir a cota legal de pessoas com deficiência. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa se omitiu durante cinco anos, de forma deliberada, para não contratar o número exigido de pessoas nessa condição.
Conforme auto de infração lavrado em março de 2013, a usina tinha mais de 600 funcionários, mas apenas um fora contratado em atendimento ao art. 93 da lei 8.213/90. Segundo o dispositivo, empresas com número de empregados entre 500 e 1.000 devem destinar 4% das vagas a pessoas reabilitadas ou com deficiência.
Na ação, o MPT sustentou que, ao longo de cinco anos, foram dadas várias oportunidades para que a lei fosse cumprida, inclusive com sugestões, mas a empresa sempre alegava dificuldade na contratação em razão do tipo de suas atividades e da sua localização.
Segundo a empresa, o trabalho no campo não permitia implementar condições de acessibilidade ou adaptação do ambiente para pessoas com deficiência. Para reforçar o argumento, disse que juntou laudos técnicos que demonstravam que, em benefício da sua saúde e da sua segurança, esses trabalhadores não poderiam exercer as atividades inerentes aos trabalhadores rurais.
O juízo da 2ª vara do Trabalho de Uberaba/MG e o TRT da 3ª região indeferiram a indenização por dano moral coletivo. Segundo o TRT, a usina havia se empenhado em cumprir a lei, publicando anúncios nos jornais locais e informando a existência de vagas nas entidades que cuidam dos interesses de pessoas com deficiência, como Apae, clínicas e fundações. A decisão também justificou a dificuldade com o tipo de atividade econômica explorada pela empresa (indústria e comércio do açúcar e álcool e derivados).
O relator do recurso de revista do MPT, desembargador convocado José Pedro de Camargo, observou que a usina sofreu três autos de infração por descumprimento da cota, entre 2013 e 2015. Destacou que a empresa mantém mais de 70 atividades na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações e que, apesar de ter sido proposto TAC - Termo de Ajustamento de Conta pelo MPT para o cumprimento paulatino da cota até 2023, não houve interesse. A seu ver, houve omissão deliberada.
Segundo Souza, a empresa deve fazer busca proativa para satisfazer a exigência legal, por meio de programas de capacitação, ampliação e diversificação do oferecimento de vagas em diferentes setores e da promoção de ambiente inclusivo e acessível. Do contrário, diante da insuficiência de ações concretas, fica configurado dano moral coletivo.
Na avaliação do ministro Augusto César, não se trata de dificuldade de alcançar a cota. Ele observou que, cinco anos depois do ajuizamento da ação, em 2018, a empresa, de 65 empregados que comporiam a cota, tinha apenas dois. "É uma desproporção muito grande, gigantesca, pra que se imagine que há algum empenho no sentido de cumprir a cota", afirmou.
Também para a ministra Kátia Arruda, presidente da 3ª turma, formalidades são ineficazes para cumprimento de cotas. "A empresa mandou ofícios e ficou passivamente esperando interessados, que já têm dificuldades auditivas, de visão, de locomoção e que, provavelmente, não vão ler jornais", assinalou. Segundo ela, a empresa precisa ter uma postura ativa para preencher as vagas, e o entendimento contrário a isso esvazia a lei.
De acordo com o tribunal, o valor da condenação será revertido a projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes de proteção das pessoas com deficiência.
- Processo: RR-11008-09.2018.5.03.0042
Confira aqui a decisão.
Informações: TST.