Concurso deve avaliar se juiz tem filho com problema, diz magistrado
Fala de desembargador se deu em sessão em que o TJ/MA analisava pedido de teletrabalho de juiz com filho autista.
Da Redação
segunda-feira, 22 de maio de 2023
Atualizado às 16:06
Gerou polêmica a fala de um desembargador em sessão do Órgão Especial do TJ/MA do último dia 17. Raimundo Bogéa falava sobre o privilégio de um juiz em detrimento do jurisdicionado, quando citou a situação de magistrado que pleiteava fazer teletrabalho por ter "filho com problema".
"Eu acho até que nesse concurso já se devia avaliar se o juiz, quando faz o concurso, já tem um filho com problema. Porque é difícil o juiz fazer o concurso... Nós somos privilegiados demais em detrimento do usuário do serviço público. E nós vamos sempre privilegiar um juiz e prejudicar o jurisdicionado."
Os magistrados analisavam pedido de juiz que tem filho com autismo e pleiteava a concessão do regime de teletrabalho, com afastamento de sua participação em substituições e plantões, que exijam a presença física do juiz.
Em nota publicada pelo TJ/MA, o magistrado afirma que a fala foi retirada de contexto e que em nenhum momento sugeriu impedir a participação no concurso - sua compreensão sobre o tema é de que deveriam ser criados mecanismos para permitir a lotação de magistrados que têm filhos ou cônjuges com deficiência ou necessidades especiais em comarcas próximas a grandes centros, minimizando a necessidade de teletrabalho e garantindo, por outro lado, ao usuário do serviço público, a presença do juiz na comarca.
Leia a íntegra da nota:
Nota de esclarecimento do desembargador Raimundo Moraes Bogéa
A respeito da repercussão sobre a minha fala na Sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, realizada no dia 17 do corrente mês e ano, venho a público esclarecer que não compactuo e jamais compactuarei com qualquer tipo de discurso ou prática discriminatória; e que o trecho destacado do meu voto, infelizmente, foi tirado de contexto, não retratando, assim, a minha compreensão sobre o tema, como, aliás, o revela o meu histórico na concretização de direitos humanos e, especialmente, do direito à saúde. Em momento algum, pretendi, ou sugeri, impedir a participação em concurso e/ou admissão de candidatos com filhos e/ou cônjuges deficientes ou com necessidades especiais, mas criar mecanismos para permitir ao Tribunal efetuar lotações de futuros magistrados, nessa situação, em comarcas próximas a grandes centros urbanos, minimizando a necessidade de teletrabalho e garantindo, por outro lado, ao usuário do serviço público jurisdicional, a presença do(a) juiz(a) em sua comarca, conforme estabelecido na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Por fim, nada obstante o presente esclarecimento, peço desculpas às colegas e aos colegas da Magistratura, e à sociedade em geral, que, eventualmente, tenham se sentido ofendidos pela minha manifestação.
Raimundo Moraes Bogéa
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão