STF derruba decreto de Bolsonaro que reduziu Conama
Número de membros do conselho caiu de 96 para 23.
Da Redação
sexta-feira, 19 de maio de 2023
Atualizado em 20 de maio de 2023 08:18
STF confirmou a inconstitucionalidade do decreto editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para reduzir o número de integrantes no Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
O decreto deixou de vigorar em fevereiro deste ano, quando foi revogado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Todos os ministros acompanharam o voto da relatora, Rosa Weber, para considerar a redução inconstitucional. Em dezembro de 2021, a ministra suspendeu a norma liminarmente, e o caso estava sendo analisado em definitivo pelo plenário virtual da Corte.
Pelo decreto de Bolsonaro, assinado em maio de 2019, o número de integrantes do Conama foi reduzido de 96 para 23, dentre os quais dez são representantes fixos do governo Federal e 13 representantes rotativos sorteados - cinco de Estados, dois de municípios, dois do setor empresarial e quatro de entidades ambientalistas.
Voto da relatora
Rosa Weber explicou que a Constituição exigiu a participação popular no direito-dever de tutelar e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Assim, para a ministra, as alterações promovidas pelo decreto de Bolsonaro obstaculizam, "quando não impedem, as reais oportunidades de participação social na arena decisória ambiental, ocasionando um déficit democrático, procedimental e qualitativo, irrecuperável".
A relatora registrou que a participação social, "resumida a um único grupo representante, com quatro assentos votantes na composição do Conselho" retira as condições de efetiva oportunidade de acesso das pluralidades que conformam a representação social no processo decisório.
"A dimensão organizacional e procedimental do CONAMA, como arquitetada, favorece no plano decisório a manutenção do quadro de alinhamento governamental na formulação das políticas públicas ambientais (...) Executivo Federal, ao deter 43% do poder de voto no colegiado, em contraponto aos 30% do modelo anterior, assume uma posição de hegemonia e controle no processo decisório, eliminando o caráter competitivo e responsivo do CONAMA."
Por fim, a ministra votou por declarar a inconstitucionalidade do decreto 9.806/19.
A decisão foi unânime.
Veja a íntegra do voto de Rosa Weber.
- Processo: ADPF 623