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Multa suspensa

Lava Jato: TRF-4 derruba multa aplicada à esposa de Eduardo Cunha

Defesa de Cláudia Cruz sustenta que a execução de penas restritivas de direito depende do trânsito em julgado da condenação, o que não ocorreu no caso.

Da Redação

quinta-feira, 18 de maio de 2023

Atualizado em 19 de maio de 2023 07:31

Desembargador Federal Loraci Flores de Lima, do TRF da 4ª região, novo relator dos casos da Lava Jato, suspendeu decisão que havia obrigado Cláudia Cruz a depositar, em juízo e no prazo de 10 dias, o valor de 300 salários-mínimos, sob pena de prisão preventiva. A decisão era do juiz da 13ª vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio.

Entenda

Cláudia foi condenada pelo crime de evasão de divisas, cuja pena foi substituída por restritivas de direito. A defesa alega, contudo, que além da condenação não ter transitado em julgado e estarem pendentes recursos defensivos, tanto o STF quanto o STJ reconheceram que a competência para julgar o caso seria da Justiça Eleitoral do Rio de janeiro.

No mais, esposa de Eduardo Cunha afirma que as Cortes Superiores já haviam decidido pela incompetência da 13ª vara Federal de Curitiba para julgar o caso. Além disso, pontuou que a execução das penas restritivas de direito depende do trânsito em julgado da condenação, o que não ocorreu em relação a ela.

 (Imagem: Geraldo Bubniak/AGB/Folhapress)

Esposa de Eduardo Cunha, Cláudia Cruz havia sido condenada a pagar multa de 300 salários mínimos em 10 dias.(Imagem: Geraldo Bubniak/AGB/Folhapress)

Na decisão, ao atender o pedido de Cláudia, relator do caso, Loraci Flores de Lima, concluiu que: 

"(i) não mais subsiste a competência do juízo de origem para deliberar a respeito do bem objeto dos embargos de terceiro originários, uma vez que o STF declarou a incompetência da 13ª vara Federal de Curitiba em relação à ação penal 5051606-23.2016.4.04.7000 e aos feitos acessórios. Tal decisão ainda pende de trânsito em julgado, o que justifica o fato de que tais feitos ainda não foram remetidos à Justiça Eleitoral;

(ii) a execução das penas restritivas de direitos depende do trânsito em julgado da condenação, o que não ocorreu em relação à paciente; e

(iii) a ação penal na qual proferida a condenação - ainda provisória - em desfavor da paciente encontra-se suspensa, com a determinação de posterior remessa à Justiça Eleitoral, a quem competirá a análise da validade dos atos decisórios e instrutórios realizados."

Análise

Pierpaolo Bottini, Tiago Rocha e Thiago Ferreira (Bottini & Tamasauskas Advogados), advogados que representam Cláudia Cruz, afirmaram que "a decisão liminar do TRF da 4ª região é irretocável. Não há qualquer fundamento legal na execução provisória de pena restritiva de direito quando há um recurso que discute a própria existência do crime, ainda mais quando a decisão foi proferida por juízo já reconhecidamente incompetente pelas Cortes Superiores".

"A decisão restabelece o devido processo legal e merece todos os elogios", afirmaram.

Leia a decisão

Bottini & Tamasauskas Advogados

 

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