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Falência

TJ/SP volta a decretar falência da Livraria Cultura

Colegiado reconheceu um descumprimento generalizado do plano de recuperação judicial.

Da Redação

quinta-feira, 18 de maio de 2023

Atualizado às 07:56

1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP derrubou liminar concedida à Livraria Cultura e voltou a decretar a falência da empresa. Sob relatoria do desembargador J.B. Franco de Godoi, o colegiado reconheceu um descumprimento generalizado do plano de recuperação judicial.

 (Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

Livraria Cultura na avenida Paulista, região central de São Paulo.(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

Em fevereiro, a Cultura conseguiu uma liminar que suspendia a decretação de falência.

Porém, nesta semana, o TJ/SP mudou de entendimento. O valor da causa está avaliado em R$ 1,67 milhão, "não se verificando qualquer perspectiva quanto à possibilidade de adimplemento do montante ou de soerguimento das sociedades em recuperação".

Na decisão, o colegiado considerou evidente que a Livraria não realizou o pagamento de parcela dos credores trabalhistas no prazo legal, do credor financeiro principal (Banco do Brasil), e das microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, firmou acordo com oito trabalhadores cuja legitimidade seria "questionável".

"O descumprimento das obrigações é generalizado, o que somente atesta a inviabilidade econômica da atividade empresária. Neste ponto, é importante ressaltar que o fato de alguns credores não terem informado os dados bancários não exonera o agravante da obrigação."

Na avaliação do TJ/SP, está evidenciada a incapacidade organizacional (ou até mesmo em comportamento doloso) do grupo agravante em não apresentar os dados e informações contábeis.

"Como se não bastasse, o agravante não honra com o pagamento da remuneração do auxiliar do juízo desde setembro de 2 020 (reajustadas para vencimento em abril de 2 021). Diante desse cenário, não há dúvida de que a inviabilidade econômica do grupo agravante é patente, o que impõe a manutenção da r. sentença e revogação da liminar recursal."

Acesse o acórdão.

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