Plano terá de custear internação de bebê na UTI em período de carência
Juiz concedeu liminar ao reconhecer que o direito à vida se sobressai aos interesses em conflito na demanda.
Da Redação
quinta-feira, 18 de maio de 2023
Atualizado às 11:28
Unimed de Maceió/AL recebeu prazo de 24h para disponibilizar leito em UTI pediátrica a bebê com paralisia cerebral, sob multa diária de R$ 20 mil. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz de Direito Guilherme Bubolz Bohm, da vara Plantonista da 1ª Circunscrição, ao reconhecer que o direito à vida se sobressai aos interesses em conflito na demanda.
No processo, consta que o bebê, com um ano e seis meses de vida, padece de paralisia cerebral e síndrome de West. Após crise de tosse, foi levado ao hospital da Unimed, onde foi diagnosticado com asma grave/moderada e recebeu a indicação de internação na UTI, devido às comorbidades e ao quadro respiratório.
No entanto, o plano de saúde se negou a realizar a transferência para a UTI, alegando que o contrato ainda estaria em período de carência.
A fim de conseguir a internação, o genitor da criança entrou com pedido liminar na Justiça. O pai alega que solicitou ao plano o prontuário médico da criança, porém, teve seu pedido negado com o intuito de dificultar o ajuizamento de ação judicial.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que o genitor demonstrou que é beneficiário de plano de saúde Unimed, o qual prevê atendimento imediato para casos de urgência, independentemente de carência. Além disso, salientou o perigo da demora da internação devido à gravidade do estado de saúde da criança. O magistrado destacou que é preciso ponderar o risco de vida à burocracia do processo.
"As consequências da ausência dessa providência podem incluir risco de morte ou agravamento de seu estado de saúde, notadamente por se tratar de criança com paralisia. Assim, sopesando-se os interesses em conflito, há que se dar primazia ao direito à vida."
Com isso, o magistrado concedeu a liminar, determinando que a Unimed Maceió disponibilizasse ao bebê, no prazo de 24h, leito em UTI pediátrica, pelo tempo necessário à recuperação de sua saúde, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 20 mil, limitado a R$ 500 mil.
O juiz também determinou que a ré junte aos autos todos os documentos relacionados ao atendimento do bebê, incluindo prontuário, dados de internação e exames.
O escritório Ricardo Macedo Advocacia atua pela defesa do autor.
- Processo: 0700148-26.2023.8.02.0068
Veja a decisão.