STJ: Schietti ordena que caso Boate Kiss seja julgado em 13 de junho
Ministro negou o pedido para que o processo fosse mantido sob sigilo.
Da Redação
quarta-feira, 17 de maio de 2023
Atualizado às 12:11
Ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, determinou que seja incluído na pauta do dia 13 de junho o recurso que contesta a anulação do julgamento que condenou quatro réus pela tragédia ocorrida na Boate Kiss, em Santa Maria/RS, há 10 anos.
Em parecer enviado ao Tribunal da Cidadania, o MPF defende que seja restabelecida a decisão do Tribunal do Júri que condenou os quatro réus pela prática de 242 homicídios e de 636 crimes de tentativas de homicídios.
Para Raquel Dodge, subprocuradora-geral da República que assinou o parecer, a decisão do TJ/RS violou dispositivos do CPP. Isso porque, segundo ela, invalidou o julgamento com base em provas apontadas pela defesa fora do prazo definido em lei e sem especificar os prejuízos causados aos réus.
Na avaliação de Dogde, a falta de contestação no momento adequado levou à chamada preclusão temporal, que consiste na perda do direito da defesa de se manifestar no processo. Por esse motivo, em seu entendimento, o Tribunal sequer deveria ter analisado os pedidos dos réus, que contrariaram as normas processuais.
Na decisão que determinou a data do julgamento, Schietti também negou o pedido para que o processo fosse mantido sob sigilo.
"In casu, não há razão plausível que justifique o entendimento restritivo à divulgação do nome dos acusados e do teor dos atos judiciais nele proferidos. Com efeito, cuidam os autos do incêndio ocorrido na Boate Kiss, no dia 27/1/2013, na cidade de Santa Maria/RS, que deixou 242 mortos e 636 sobreviventes, fato amplamente divulgado, nacional e internacionalmente. Ressalto que as sessões de julgamento - do Tribunal do Júri e do recurso de apelação - foram transmitidos, em tempo real, no canal do YouTube do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, cujos vídeos continuam disponíveis até a presente data. Assim, não há por que impedir que, como em qualquer outro processo, por crime de qualquer natureza, se identifique o nome dos acusados, bem como se dê publicidade aos atos judiciais praticados."
- Processo: REsp 2.062.459
Veja a íntegra da decisão.