MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Claro terá de indenizar cliente que teve número cancelado sem motivo
Linha telefônica

Claro terá de indenizar cliente que teve número cancelado sem motivo

Juiza apontou falha na prestação do serviço da operadora e determinou indenização por danos morais a cliente.

Da Redação

domingo, 21 de maio de 2023

Atualizado às 19:30

A operadora de telefonia Claro terá de indenizar por danos morais e materiais uma mulher que teve sua linha telefônica cancelada sem motivo. A decisão é da juíza de Direito Tais Helena Fiorini Barbosa, da 1ª vara do JEC de Santo Amaro/SP. Para a magistrada, houve falha na prestação do serviço e que a operadora agiu de má-fé.

Magistrada condenou a Claro a indenizar a mulher por danos morais em R$ 5.000. (Imagem: Unsplash)

Magistrada condenou a Claro a indenizar a mulher por danos morais em R$ 5.000.(Imagem: Unsplash)

Consta dos autos que uma cliente da operadora teve sua linha principal indevidamente cancelada e posteriormente transferida a terceiro. Também teria sido cobrada dela uma multa de R$ 850, sem qualquer justificativa.

Mediante o impasse, a mulher procurou a Justiça, que concedeu uma liminar para que a operadora devolvesse a linha telefônica imediatamente.

Ao julgar o mérito, a magistrada observou que a Claro descumpriu a determinação judicial para que a linha telefônica fosse reativada. Dessa feita, determinou que a empresa deverá ressarcir a cliente, em dobro, pelos valores cobrados indevidamente, que totalizam a quantia de R$ 1.700.

"Verificou-se a má-fé da requerida, uma vez que cobrou da autora uma multa indevida e ainda condicionou o seu pagamento à possibilidade dela comprar um aparelho celular."

A juiza também determinou que a operadora cancele as linhas telefônicas e respectivas cobranças que não pertencem à autora, assim como devem cancelar a cobrança da multa de R$ 2.552, "já que o cancelamento da linha principal da autora decorreu de uma falha cometida pela ré".

Por entender que o uso do telefone é fundamental para o trabalho, atividades financeiras em geral, segurança e saúde das pessoas, a juíza ainda condenou a empresa à indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil.

"A privação indevida desse serviço causa dano moral indenizável, mormente em casos como o dos autos, em que a autora passou inúmeros contratempos na tentativa de ter sua linha restabelecida".

O escritório GDD ADVOGADOS atua pela cliente.

Veja a decisão.

GDD ADVOGADOS

Patrocínio

Patrocínio Migalhas