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Eleição

TRE/SC valida mandato de prefeito e vice de Marema

Colegiado entendeu que não há provas suficientes que sejam danosas à legitimidade dos mandatos dos políticos.

Da Redação

terça-feira, 16 de maio de 2023

Atualizado às 14:21

TRE/SC rejeitou impugnação de mandato e validou as candidaturas do prefeito Mauri Dal Bello (Progressistas) e do vice-prefeito Nélio Jean Baú (PSD), do município de Marema/SC, acusados de abuso de poder econômico. Turma não reconheceu provas que sustentassem a acusação contra os políticos.

Validada eleição de prefeito e vice de Marema/SC. (Imagem: Reprodução/Facebook Prefeitura Municipal de Marema)

Validada eleição de prefeito e vice de Marema/SC.(Imagem: Reprodução/Facebook Prefeitura Municipal de Marema)

Na ação de impugnação de mandato, ajuizada em 2020 a partir de denúncias promovidas pela chapa derrotada no último pleito, o MP sugeria que o atual chefe do Executivo e seu vice teriam abusado do poder econômico e captado votos ilicitamente durante o período eleitoral.

A defesa dos réus, por sua vez, sustentava que as afirmações eram inverídicas, produto de artimanhas políticas criadas por seus adversários.

Ao reformar a decisão de primeira instância, o juiz relator Willian Medeiros de Quadros ressaltou a necessidade de se ter "prova robusta do emprego desproporcional de recursos patrimoniais, com gravidade suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral para, assim, configurar a existência de abuso do poder econômico".

No entanto, o relator afirma que a turma não reconheceu provas suficientes para tal fato.

"Em momento algum do feito foi trazida qualquer prova ou indício do emprego desproporcional de recursos patrimoniais, com gravidade suficiente para afetar o equilíbrio entre os candidatos e macular a legitimidade da disputa eleitoral no município de Marema."

Dessa forma, o colegiado julgou totalmente improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo MPE contra Mauri Dal Bello e Nélio Jean Baú, validando os mandados como prefeito e vice-prefeito de Marema/SC.

Atuaram pela defesa dos políticos os escritórios Burtet & Marocco Advogados Associados e Collaço Gallotti & Petry Advogados.

O caso está sob segredo de justiça.Collaço Gallotti Petry Advogados

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