Juiz autoriza que homem cultive cannabis para tratar dores crônicas
Magistrado entendeu que o paciente necessita do medicamento para ter uma boa qualidade de vida.
Da Redação
segunda-feira, 15 de maio de 2023
Atualizado às 16:39
Relator Desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, da 8ª câmara Criminal do TJ/MG, em habeas corpus preventivo, autorizou um homem a cultivar cannabis sativa para tratar dores crônicas pós-acidente automobilístico. A decisão liminar se deu pela melhora na qualidade de vida do paciente por meio do medicamento.
A sentença ainda será apreciada pela turma para julgamento do mérito.
O paciente sofreu um grave acidente de moto, em 2013, no qual quebrou o braço e o fêmur, e desde então convive com sequelas que afetaram sua saúde física e mental. Além das limitações de movimento, com reflexos em sua esfera pessoal e social, ele passou a apresentar um quadro de ansiedade generalizada, depressão e dores crônicas.
Ele alega que o óleo extraído da planta tem oferecido a ele mais disposição e bem-estar no dia a dia, comparado ao tratamento convencional. Diz ainda que conta com autorização da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária para importar o medicamento. Entretanto, o alto custo de importação dos medicamentos e da medicação nacional o fez requerer a permissão para realizar o plantio, com objetivo de continuar o tratamento.
O magistrado concedeu a ordem para o cultivo doméstico com finalidade terapêutica, por entender que o paciente necessita do medicamento para ter uma boa qualidade de vida. Ele fundamentou que o direito à saúde, intimamente ligado ao direito à vida e à integridade física, tem aplicabilidade imediata.
Além disso, o desembargador fundamentou que o paciente apresentou um certificado da Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Ativa que o habilita a realizar o plantio da erva na quantidade necessária e realizar a extração do óleo, de maneira artesanal, para continuar o tratamento.
O relator também afirmou, na decisão, que "quanto ao plantio caseiro para uso individual e finalidade terapêutica (da cannabis), deve-se analisar a questão, como dito, não apenas pela incidência dos tipos penais identificados na lei, mas igualmente pelo que dispõe a própria CRFB/88 - Constituição da República, que tem como fundamento básico a dignidade humana (art. 1º, III), e pelos direitos fundamentais à saúde, liberdade e integridade física ora em jogo. É de se destacar, ainda, que o STF está discutindo, no julgamento do RE 635.659, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, com repercussão geral, a constitucionalidade do art. 28 da Lei Antidrogas".
O processo tramita em segredo de justiça.
Informações: TJ/MG