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Súmula 231

STJ: Audiência discute possibilidade de pena abaixo do mínimo legal

O encontro acontece na próxima quarta-feira, 17, e debaterá a possível revisão da súmula 231.

Da Redação

segunda-feira, 15 de maio de 2023

Atualizado às 14:02

Na próxima quarta-feira, 17, a partir das 13h, acontece a audiência pública que discutirá a possível revisão da súmula 231 do STJ. O encontro terá a participação de representantes de 49 instituições públicas e entidades dedicadas à defesa de pessoas acusadas em processos criminais.

Súmula 231: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

Convocada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz com o objetivo de subsidiar a 3ª seção no julgamento da questão, a audiência acontecerá de forma híbrida (presencial e por videoconferência), com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

Entre as instituições que participarão da audiência estão a DPU, a PGR, a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, a Ajufe - Associação dos Juízes Federais, o Conselho Federal da OAB e institutos especializados em ciências criminais e direito de defesa.

  • Confira a íntegra do despacho com a relação de entidades e especialistas que estarão no debate.

 (Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Na quarta-feira, audiência pública no STJ discutirá a possível revisão da súmula 231.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Possível violação do princípio da legalidade

No dia 21/3, a 6ª turma afetou para julgamento na 3ª seção três recursos especiais (REsps 2.057.181, 2.052.085 e 1.869.764) que discutem a possibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo previsto em lei, hoje vedada pela súmula do STJ.

Ao propor a rediscussão da súmula, Schietti - que é o relator dos recursos - destacou o argumento apresentado pela defesa no REsp 2.057.181 quanto a uma possível violação do princípio da legalidade, tendo em vista que o artigo 65 do Código Penal traz um rol de "circunstâncias que sempre atenuam a pena". O recurso apontou ainda que a vedação, com base apenas no posicionamento jurisprudencial do STJ, seria contrária ao princípio da individualização da pena.

Segundo o ministro, o tema dos recursos afetados já foi amplamente debatido na Corte, que consolidou o entendimento de que a pena não pode ser ainda mais abrandada na segunda fase da dosimetria, se já estiver no seu mínimo legal. No entanto, apesar de seguir a orientação jurisprudencial, Schietti relembrou considerações suas apresentadas no julgamento do HC 482.949, quando questionou a pertinência da posição da Corte.

"Não raras vezes, a realidade apresenta situações concretas em que a pena mínima obtida no processo judicial de individualização da sanção penal ainda parece ser excessiva e nada pode ser feito - mesmo ante a presença de uma circunstância atenuante - em virtude de uma categorização penal que se mostra inflexível", registrou o ministro naquela ocasião.

Sintonia com a atual sistemática penal

Schietti observou que o Direito Penal apresenta novos institutos voltados para uma criminalidade mais complexa, que permitem, entre outros benefícios, o perdão judicial do réu em decorrência de colaboração premiada. Outro exemplo apontado pelo ministro é o acordo de não persecução penal, por meio do qual o Ministério Público nem oferece a denúncia se o indiciado confessar o crime e cumprir as condições previstas em lei.

Para o relator, é o caso de refletir, nesse cenário, se a razão de ser da súmula 231 está em sintonia com a atual sistemática penal.

O ministro salientou a importância do cumprimento dos precedentes da Corte, a fim de se evitarem decisões contraditórias e garantir uma ordem jurídica coerente, estável e previsível em todas as instâncias.

"Diante dessas constatações, tendo como mote os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da proteção da confiança, sugiro que revisitemos o tema sumulado", propôs Schietti.

Audiência pública

Em razão do grande número de inscrições, o tempo para explanação de cada participante será de cinco minutos. Quem se cadastrou, mas não foi habilitado, poderá participar na condição de ouvinte - presencial ou virtualmente.

Profissionais de imprensa que desejarem acompanhar a audiência de forma presencial não precisarão de credenciamento prévio.

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