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Homofobia

Deputado do DF indenizará casal gay por mensagem discriminatória

Juíza ressaltou que apesar da liberdade de expressão ser a regra, seu exercício abusivo implica análise de responsabilidade civil.

Da Redação

sexta-feira, 12 de maio de 2023

Atualizado em 13 de maio de 2023 07:00

A 7ª vara Cível do TJ/DFT condenou deputado distrital João Hermeto de Oliveira Neto a indenizar em R$ 8 mil casal por mensagem de cunho homofóbico publicada em rede social. Além do pagamento, o político deverá retratar-se no mesmo grupo de WhatsApp em que publicou a ofensa ou em sua rede social de maior visibilidade, sob pena de multa.

Deputado alega que, embora o comentário tenha partido do seu celular, isso não quer dizer que ele seja o responsável. (Imagem: Reprodução)

Deputado alega que, embora o comentário tenha partido do seu celular, isso não quer dizer que ele seja o responsável.(Imagem: Reprodução)

De acordo com a sentença, em 11 de janeiro de 2020, durante formatura dos soldados da PMDF - Polícia Militar do Distrito Federal, uma mulher pousou para fotografia com sua companheira e demonstraram afeto por meio de um beijo. A fotografia foi amplamente divulgada e, em razão disso, o réu publicou em grupo de WhatsApp: "Minha corporação tá se acabando. Meu Deus!!! São formandos de hoje. Na minha época, era expulso por pederastia".

Na defesa, o deputado alega que, embora o comentário tenha partido de seu celular, isso não quer dizer que ele seja o responsável. Também argumenta que "estava no estrito exercício de seu direito fundamental à livre manifestação do pensamento" e que "o local seria inadequado para a prática do beijo".

Na decisão, a juíza explicou que apesar da liberdade de expressão ser a regra, seu exercício abusivo implica análise de responsabilidade civil. Também destacou que a foto não mostra ato inoportuno para o evento ou para a corporação militar e que o beijo entre casais heterossexuais, naquela circunstância, possivelmente não causaria comoção ao réu. Finalmente, mencionou que "ainda que o réu não concorde com a manifestação de afeto entre pessoas homoafetivas [...] tem a obrigação, no mínimo, de respeitar as diferenças".

Informações: TJ/DF

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