Moraes concede liberdade a Anderson Torres com uso de tornozeleira
Ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres foi preso em 14 de janeiro, após os atos de terrorismo em Brasília.
Da Redação
quinta-feira, 11 de maio de 2023
Atualizado às 18:52
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu liberdade provisória a Anderson Torres mediante medidas cautelares. O ex-secretário de Segurança Pública do DF deverá usar tornozeleira eletrônica, se afastar do cargo de delegado de Polícia Federal e não se ausentar do país.
A decisão ainda cancela todos os passaportes em nome de Torres, e suspende quaisquer documentos de porte de arma de fogo, inclusive a arma funcional. Ele também está proibido de utilizar as redes sociais e se comunicar com os demais envolvidos no inquérito.
Recentemente, deputados que visitaram Torres na prisão disseram que ele estaria "no limite da saúde física e mental" e "absolutamente abalado".
Prisão
Torres foi preso em 14 de janeiro, após os atos de terrorismo em Brasília. Ele foi acusado de omissão e de facilitação para os atos terroristas em Brasília, que resultou na invasão e depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF.
A situação do ex-ministro se complicou após a Polícia Federal ter encontrado, em sua casa, uma minuta de decreto de estado de defesa a ser cumprido no TSE.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou que a manutenção da prisão não mais se revelaria adequada e proporcional, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas.
Para Moraes, "a eficácia da prisão preventiva já alcançou sua finalidade, com a efetiva realização de novas diligências policiais, que encontravam-se pendentes".
"No presente momento da investigação criminal, as razões para a manutenção da medida cautelar extrema em relação a Anderson Gustavo Torres cessaram, pois a necessária compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade demonstra que a eficácia da prisão preventiva já alcançou sua finalidade."
Assim, concedeu a liberdade provisória mediante a imposição cumulativa de medidas cautelares.
- Processo: Inq 4.923
Veja a decisão.