MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Motorista de Uber indenizará por ameaçar e agredir passageira
Discussão

Motorista de Uber indenizará por ameaçar e agredir passageira

Discussão teria se iniciado a partir de um troco errado após o pagamento da corrida. Indenização foi fixada em R$ 20 mil.

Da Redação

quinta-feira, 11 de maio de 2023

Atualizado às 10:52

Motorista de Uber que ameaçou e agrediu passageira terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais. Assim decidiu a juíza de Direito Lídia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, da 3ª vara Cível do Foro Regional de Jabaquara, SP. 

 (Imagem: Freepik)

Motorista indenizará passageira por ameaça e agressão.(Imagem: Freepik)

A autora ingressou com ação reparatória de danos morais e materiais. Contou que estava acompanhada da filha de 11 anos quando solicitou viagem no Uber e foi atendida pela ré, tendo o serviço sido pago em espécie. Mas, ao conferir o troco, percebeu erro, motivo pelo qual iniciou-se uma discussão. 

Narra a autora que a discussão aumentou ao ponto de a motorista remover a criança do veículo, deixando-a sozinha, e arrancar o carro por um quarteirão; as duas saíram do veículo e a motorista teria ferido a autora com uma arma de choque, indo embora em seguida, levando os pertences da passageira que teriam ficado no veículo. Pelos fatos, a passageira registrou boletim de ocorrência e ingressou com a ação.

A motorista, em defesa, diz que usou um aplicativo de celular "police stun gun" (que apenas simularia a arma de choque), tendo pegado no braço da passageira para retirá-la do veículo.

Ao analisar a demanda, a juíza considerou que a motorista ameaçou a passageira e que a utilização de objeto, ainda que em simulação, configurou-se abusiva. "Tal atitude corrompe da relação de consumo, devendo ser preservada a vulnerabilidade do consumidor."

O laudo pericial teria demonstrado a natureza leve das lesões, confirmando as possíveis queimaduras. Para a juíza, ficou justificada, portanto, a indenização por danos morais, ante ameaça e agressão física. Montante foi fixado em R$ 20 mil.

Quanto aos danos materiais, não ficaram provados. 

A autora é representada pelos advogados Alex Terras e Kelly Gonçalves, sócios do escritório Terras Gonçalves Advogados

Terras Gonçalves AdvogadosLeia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas