STJ julga renúncia tácita à prescrição quando União reconhece direito
Tema 1.109 busca definir se ocorre a renúncia prevista no Código Civil, quando a Administração Pública reconhece o direito pleiteado pelo interessado.
Da Redação
quarta-feira, 10 de maio de 2023
Atualizado em 11 de maio de 2023 14:06
A 1ª seção do STJ começou a julgar recursos repetitivos que buscam definir se ocorre renúncia tácita da prescrição quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.
Até o momento, votou o relator, ministro Sérgio Kukina, no sentido de que não ocorre a renúncia tácita. Após este voto, pediu vista o ministro Gurgel de Faria. O ministro Humberto Martins adiantou o voto acompanhando o relator.
O colegiado define no Tema 1.109 a ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no artigo 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.
Na sessão desta quarta-feira, 10, o relator, ministro Sérgio Kukina, conheceu em parte recurso especial da União e o proveu parcialmente.
O ministro propôs a fixação da seguinte tese:
"Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do CC) a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado."
Após o voto do relator, o ministro Gurgel de Faria pediu vista. Ministro Humberto Martins adiantou o voto acompanhando o relator.
- Processos: REsp 1.925.192, REsp 1.925.193 e REsp 1.928.910