MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça impede prefeitura de exigir emissão de nota sobre sucumbência
Honorários

Justiça impede prefeitura de exigir emissão de nota sobre sucumbência

Desembargador ponderou que os honorários sucumbenciais, diferentemente dos contratuais, não se estribam em prestação de serviços.

Da Redação

quarta-feira, 10 de maio de 2023

Atualizado às 07:52

O desembargador Geraldo Xavier, da 14ª câmara de Direito Público do TJ/SP, atendeu ao pedido liminar de um escritório de advocacia e impediu a prefeitura de SP de exigir a emissão de notas fiscais sobre receitas de honorários de sucumbência. No caso, discute-se a exigência do ISS sobre essas verbas.

O escritório autor do mandado de segurança foi multado em cerca de R$ 600 por não ter emitido nota sobre esses honorários. À Justiça, pediu que a prefeitura fosse impedida de continuar aplicando essas penalidades.

Ao decidir, o relator do caso, Geraldo Xavier, ponderou que os honorários sucumbenciais, diferentemente dos contratuais, não se estribam em prestação de serviços, antes advêm de derrota, em juízo, do adversário do tomador destes.

"Portanto, ausente fato gerador, aparentemente não há incidência do tributo em foco. Daí legítimo concluir-se que, em princípio, também se não configura a correspondente obrigação acessória de emissão de notas fiscais. Há indícios de que nem mesmo em tese pode dar-se o nascimento da obrigação principal de pagamento, tendo em conta a inexistência de prestação de serviços."

Além disso, salientou que o município, ao mencionar inconsistências entre receitas e emissões de notas fiscais, considerou componentes daquelas não só os honorários contratuais, mas igualmente os sucumbenciais.

"Sucede que quanto a estes, como dantes aduzido, aparentemente não incide o tributo e se não caracteriza a obrigação acessória de emitir notas fiscais."

Assim sendo, deferiu a liminar apenas para suspender a exigência da emissão de notas.

 (Imagem: Freepik)

Magistrado impediu a prefeitura de SP de exigir a emissão de notas fiscais sobre receitas de honorários de sucumbência.(Imagem: Freepik)

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...