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Direito privado

STJ: Vereador não indenizará por ofensas a presidente de sindicato

Edil teria dito que o líder sindical se utilizou do cargo em benefício próprio.

Da Redação

terça-feira, 9 de maio de 2023

Atualizado em 10 de maio de 2023 09:43

A 3ª turma do STJ manteve decisão do TJ/SP, a qual negou pedido de indenização de presidente de sindicato contra o vereador paulista Camilo Cristófaro. O edil paulistano teria dito que o presidente pagou pessoas para se manifestar contra um PL. A turma julgadora considerou que as falas apontadas estavam atreladas à circunscrição do município, e embasadas em questões meramente de cunho político.

A ação trata de pedido de indenização de Gilberto Almeida, presidente do Sindimoto/SP e da Febramoto, contra o vereador Camilo Cristófaro, por supostas ofensas praticadas durante uma sessão plenária em São Paulo.

O vereador teria feito acusações no contexto da tramitação do PL 130/19, que regulamenta a atividade de entregadores de aplicativos na cidade de São Paulo.

Segundo os autos, o vereador teria afirmado que o líder sindical (i) utilizou-se do cargo em benefício próprio e que (ii) pagou motoqueiros para que participassem de manifestação contra a legislação em debate.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, assim como o TJ/SP.

 (Imagem: André Bueno/Câmara de SP)

Camilo Cristófaro disse que presidente de sindicato se favoreceu de seu cargo.(Imagem: André Bueno/Câmara de SP)

No STJ, o autor alegou que não haveria imunidade parlamentar, pois as ofensas foram realizadas não apenas na tribuna, mas fora dela, em via pública, por mensagens de texto e rede social, ultrapassando assim o exercício da função parlamentar.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou que a Corte local atestou que as manifestações apontadas como prejudiciais à imagem do recorrente estavam atreladas à circunscrição do município e embasadas em questões de cunho político, circunstâncias inapreciáveis pelo STJ por demandar o famoso "revolvimento de matéria fáctico-probatória", procedimento vedado pela Súmula 7.

Assim, negou provimento ao recurso. A decisão da turma foi unânime.