STJ valida reconhecimento fotográfico cumulado com outras provas
O colegiado derrubou decisão monocrática do ministro relator, Sebastião Reis, que havia reconhecido a nulidade do reconhecimento fotográfico.
Da Redação
terça-feira, 9 de maio de 2023
Atualizado às 18:55
A 6ª turma do STJ, nesta terça-feira, 9, validou provas obtidas mediante reconhecimento fotográfico do acusado. Segundo o colegiado, no caso, houve descrição prévia de características do suspeito, bem como foram exibidas diversas fotografias às vítimas para reconhecimento do denunciado.
O caso
Um homem foi acusado em processo por homicídio qualificado, devido a reconhecimento pessoal por meio de um álbum de fotografias.
No STJ, ministro Sebastião Reis, relator do caso, concedeu HC para reconhecer a nulidade das provas obtidas em desfavor do paciente. Inconformado, o MP/RS interpôs recurso contra a decisão.
Voto do relator
Ao analisar o pedido ministerial, o relator negou provimento ao recurso para manter decisão de que reconheceu a nulidade do reconhecimento fotográfico. Ao contínuo, o ministro determinou o retorno dos autos à origem para que o juiz responsável verifique se excluídas tais provas, ainda existem indícios que sustentem a pronúncia.
Voto condutor
Em contrapartida, o ministro Rogerio Schietti deu início a entendimento divergente. No entendimento de S. Exa. "houve descrição prévia de algumas características do suspeito".
No mais, destacou que "foram exibidas diversas fotografias às vítimas e, nesse sentido, não seria propriamente um "show up" como alegado pela defesa. Ou seja, uma mera exibição de um suspeito para ser identificado". Nesse sentido, o ministro votou no sentido de dar provimento ao recurso do MP.
Ao acompanhar a divergência, o ministro Antonio Saldanha Palheiro afirmou que, no caso, "a namorada da vítima fatal e a vítima sobrevivente fizeram reconhecimento pelas fotografias e, depois, ratificaram esse reconhecimento em juízo. Isso aliado a outras provas não deixa de configurar elementos suficientes para que seja levado à apreciação ao Tribunal do Júri".
O ministro Jesuíno Rissato e a ministra Laurita Vaz também acompanharam a divergência.
- Processo: HC 761.921