Magistrados do TRF-1 serão investigados por demora em ação milionária
O processo envolve o pagamento de quase R$ 1 bilhão aos cofres da União.
Da Redação
segunda-feira, 8 de maio de 2023
Atualizado às 10:31
Dois desembargadores do TRF da 1ª região - Hercules Fajoses e Maura Moraes Tayer - serão investigados por suposta demora para proferir decisões em processos que envolvem o pagamento de quase R$ 1 bilhão aos cofres da União. A determinação é do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que determinou o envio dos autos para a Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
A dívida cobrada é decorrente das fraudes na construção do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em SP, nos anos 1990.
Em representação à Corregedoria Nacional de Justiça, a AGU acusa a LCC Empreendimentos e Construções, ligada ao Grupo OK, de má-processual e de tentar causar tumulto na ação para atrasar o pagamento da quantia milionária.
A AGU aponta, ainda, morosidade na tramitação de uma apelação e um agravo interno. "Em que pese já decorrido mais de 5 anos da interposição desses recursos, ainda não houve a sua apreciação", afirma.
Segundo a autora da representação, é enorme o prejuízo em decorrência disso para os cofres públicos.
No que tange ao agravo interno, Salomão verificou que em 23/3/23 foi proferida uma decisão a respeito de conflito de competência pela desembargadora Federal Maura Moraes Tayer.
"Nesse contexto, verifica-se a regularidade e atualidade da tramitação processual, o que não atrai a atuação da Corregedoria Nacional. Registre-se, por oportuno, que a jurisprudência sedimentada do CNJ admite como razoável, para a prática de atos jurisdicionais, prazo de até 100 (cem) dias."
Já em relação à apelação, considerou que em 5/3/20 os autos foram conclusos para decisão, e desde então, o processo não recebe impulso oficial. No mais, em 8/2/21 foi juntada petição, sendo esta a última movimentação processual.
"Assim, passados mais de 100 (cem) dias desde a última providência judicial, reputo necessária a apuração da existência de eventual morosidade injustificada no trâmite processual pela Corregedoria especializada, nos termos do disposto no artigo 23 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional, que autoriza 'delegar a apuração dos fatos objeto da representação por excesso de prazo para a respectiva Corregedoria de Justiça à qual estiver vinculado o magistrado'."
Com efeito, determinou o envio dos autos para a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, de forma a apurar eventual morosidade injustificada no trâmite processual.
- Leia a petição da AGU e a decisão de Salomão.