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ADPF 342

STF derruba liminar de Mendonça sobre compra de terras por estrangeiro

O julgamento foi realizado em sessão virtual, no âmbito da ADPF 342 e da ACO 2.463, encerrada no dia 4/5.

Da Redação

sábado, 6 de maio de 2023

Atualizado às 18:46

Em razão de empate na votação, o plenário do STF não referendou decisão do ministro André Mendonça que havia determinado a suspensão de todos os processos na Justiça que tratem da compra de imóveis rurais por empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiros.

A liminar não foi referenda porque, no caso, o empate se deu por falta de um ministro na composição da Corte após a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski. De acordo com o regimento interno do STF (art. 146), na hipótese de empate no julgamento de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, prevalece o resultado contrário ao proposto.

Ações no STF

A ADPF 342, ajuizada pela SRB - Sociedade Rural Brasileira, discute o art. 1º, parágrafo 1º, da lei 5.709/71, que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro à pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.

Na ACO 2463, por sua vez, a União e o Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária pretendem anular parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa os tabeliães e os oficiais de registro de aplicarem a norma nos casos em questão. Decisão cautelar do relator original da ação, ministro Marco Aurélio (aposentado), suspendeu a eficácia do parecer.

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

STF não referendou liminar sobre compra de terras por empresas com sócio majoritário estrangeiro.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Liminar

O ministro André Mendonça, atual relator das ações, deferiu a liminar em 26/4, a pedido do Conselho Federal da OAB, que alegava haver muitas decisões divergentes em processos que têm por objeto a aplicação da lei 5.709/71. Segundo ele, o quadro descrito pela entidade indica um cenário de grave insegurança jurídica, o que justificaria a suspensão nacional dos processos.

Ao votar pelo referendo da liminar, ele destacou que as duas ações começaram a ser julgadas em sessão virtual, mas a análise foi suspensa por pedido de destaque. Com isso, o julgamento será levado ao Plenário físico, mas ainda não há data prevista para a retomada. Acompanharam esse entendimento os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia.

Medida desproporcional

Em voto contrário ao referendo, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a suspensão de todos os processos sobre a recepção da regra pela Constituição Federal, a fim de resguardar a segurança jurídica, é desproporcional. Segundo ele, a suspensão sem perspectiva de resolução da controvérsia causa uma situação de insegurança muito mais grave do que a apontada pelo relator.

Em seu entendimento, a manutenção da cautelar criaria limitações ainda maiores para as empresas nacionais de capital estrangeiro na aquisição de imóvel rural, interferindo em diversas relações negociais, sem nenhuma estimativa dos impactos econômicos. No mesmo sentido votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber (presidente).

  • Processo: ADPF 342

Informações: STF.