MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF julga amanhã tributação de benefício fiscal; advogados comentam
Direito Tributário

STF julga amanhã tributação de benefício fiscal; advogados comentam

O julgamento, que ocorrerá em plenário virtual, será finalizado no dia 12/5.

Da Redação

quinta-feira, 4 de maio de 2023

Atualizado às 15:41

O STF inicia nesta sexta-feira, 5, em plenário virtual, julgamento para decidir se referenda, ou não, decisão do ministro André Mendonça que determinou o sobrestamento dos processos afetados sob o Tema 1.182 até a decisão final de mérito sobre o Tema 843 da repercussão geral.

Entenda

Na última semana, Mendonça atendeu a pedido da ABAG - Associação Brasileira do Agronegócio, que argumentou o risco de aumento repentino da carga tributária sobre as empresas, e determinou a suspensão do trâmite dos processos que discutem se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A matéria é objeto do Tema 1.182, da sistemática dos recursos repetitivos do STJ. 

Segundo o ministro, em nome da segurança jurídica, é necessária a suspensão dos processos que seriam afetados pela decisão do STJ até que o Supremo decida, em sede de repercussão geral (Tema 843), se é possível excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Os jornais, nos últimos dias, divulgaram que Mendonça "avalia" se manterá ou mudará a decisão que determinou a suspensão de processos no STJ sobre o tema.

Julgamento no STJ

Apesar da decisão de Mendonça, a 1ª seção do STJ, que chegou a interromper a análise do caso brevemente, finalizou o julgamento do tema e decidiu que é impossível excluir os benefícios da base de cálculo dos impostos federais. Por unanimidade, os ministros seguiram o relator, ministro Benedito Gonçalves.

O presidente do colegiado, ministro Sergio Kukina, disse que foi informado da decisão de Mendonça, mas que ainda assim optou por continuar o julgamento, tendo em vista, inclusive, "que essa liminar ainda deverá ser submetida ao colegiado maior do Supremo".

Na prática, o STJ votou pela possibilidade de a União cobrar Imposto de Renda e CSLL sobre incentivos fiscais de ICMS. Pelos votos, os contribuintes têm, sim, a possibilidade de afastar a tributação. Para isso, no entanto, precisam atender requisitos legais, como demonstrar que investiram na expansão para a qual receberam o incentivo.

Segundo cálculos da equipe econômica, caso haja decisão favorável à União, representaria um incremento de R$ 88 bilhões na arrecadação Federal.

Especialista comentam

Devido a relevância do assunto, Migalhas conversou com especialistas acerca do julgamento.

O advogado Saul Tourinho, que sustentou o caso na Corte da Cidadania representando a Fast Indústria e Comércio limitada, detalhou em entrevista à TV Migalhas o confuso andamento do tema que tramita tanto no STJ como STF. Para ele, "caso a liminar do ministro André Mendonça não prevaleça, a partir do precedente firmado haverá uma alteração na realidade do cotidiano dos contribuintes que passarão a sentir na pele os efeitos de uma decisão que reconfigura a gestão dos benefícios fiscais".

O presidente do CESA, Gustavo Brigagão, relembra decisão do STJ no sentido de que teria havido quebra do pacto federativo no momento em que houve a tributação pela União dos valores relativos ao crédito presumido. Segundo ele, esta foi uma decisão acertada da Corte. 

"Os fundamentos que são utilizados para determinar que o crédito presumido deve ser considerado subvenção para investimento. E, portanto, com todas as consequências que decorrem para a incidência tanto do imposto de renda quanto para o CSLL, isso deveria se estender sim aos outros benefícios."

Para o especialista, se tal entendimento é utilizado em relação ao crédito presumido, deveria também ser usado aos demais benefícios.

O tributarista Natanael Martins também avaliou a questão. O advogado acredita que, com a decisão de sobrestamento do julgamento no STJ, a procuradoria pode "tentar levar, novamente, toda essa discussão em torno da problemática dos incentivos de ICMS para o Supremo para que ele efetivamente aprecie a questão".

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...