Juíza autoriza venda de grão de soja a empresa em recuperação judicial
Magistrada entendeu que a venda dos grãos possibilita ao Grupo aumentar seu fluxo de caixa e assim, pagar seus credores.
Da Redação
sábado, 6 de maio de 2023
Atualizado em 8 de maio de 2023 09:41
O Grupo Preussler, composto por três produtores rurais de Rondônia, obteve a liberação dos grãos de soja arrestados em ação executiva movida em seu desfavor pela Credora Bunge.
A decisão é da juíza de Direito, Elisangela Nogueira, da 6ª vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Porto Velho/RO, ao entender que a venda dos grãos possibilitará ao Grupo aumentar seu fluxo de caixa e permitir o cumprimento de todos os seus compromissos frente à coletividade de credores.
Composto por três produtores rurais, o grupo requereu em 08/02/2023 sua Recuperação Judicial, com endividamento de aproximadamente R$ 110 milhões, tendo os grãos arrestados.
O contrato que, inicialmente se tratava de Cédula de Produto Rural para entrega de grãos, através de negociação anterior ao pedido de Recuperação Judicial, foi convertido em prestação pecuniária, e deverá ser pago nos termos do Plano de Recuperação Judicial.
Assim, em 14/04/2023, em razão da sujeição do referido crédito aos efeitos da recuperação judicial, a magistrada determinou a liberação dos grãos em favor do grupo, por entender que a a venda dos grãos possibilitará ao Grupo aumentar seu fluxo de caixa e permitir o cumprimento de todos os seus compromissos frente à coletividade de credores.
"Cumpre salientar que a recuperação judicial possui função social a ser cumprida, ao passo que visaoportunizar a superação da situação de crise econômico-financeira vivenciada pelo devedor, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores. Pareados à função social, caminham a preservação da empresa e o estímulo à atividade econômica."
O caso é conduzido pela DASA Advogados, por parte do grupo rural.
- Processo: 7007214-28.2023.8.22.0001
Veja a decisão.