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Fake News

ANADEP publica nota a respeito do PL das Fake News

PL visa instituir normas a serem seguidas por redes sociais e aplicativos de mensagens no combate às fake news.

Da Redação

sexta-feira, 28 de abril de 2023

Atualizado às 18:20

Está prevista para a próxima terça-feira, 2 de maio, a votação do PL 2.630/20, conhecido como projeto de lei das fake news. O relator da matéria, deputado Orlando Silva divulgou no final da noite dessa quinta-feira, 27/4, o parecer preliminar que deverá ser analisado em Plenário. A matéria teve votação da urgência acordada durante reunião de líderes.

O PL das Fake News cria a lei brasileira de liberdade, responsabilidade e transparência na internet e estabelece obrigações a serem seguidas por redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de busca na sinalização e retirada de contas e conteúdos considerados criminosos. Pelo texto apresentado, em casos de descumprimento da lei e risco aos direitos fundamentais da população, a fiscalização dos provedores (redes sociais, aplicativos de mensagem instantânea a ferramentas de busca) será realizada nos termos de regulamentação própria.

 (Imagem: Freepik)

O caso teve votação de urgência acordada durante reunião de líderes.(Imagem: Freepik)

Para a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), a proposta reúne condições de atingir seu principal objetivo, que é a criação de mecanismos, efetivos e transparentes, para regulamentação e otimização do acesso à informação e para o fomento à diversidade destas informações no Brasil.

"O PL ao estabelecer e propor um regramento totalmente parametrizado com a legislação internacional e, na mesma medida, adequado à realidade brasileira, que vivenciou nos últimos anos grandes embates sociais por conta da desinformação, contribui para o fortalecimento do regime democrático, uma das mais caras funções da Defensoria Pública, nos termos do art. 134 da Constituição. De se frisar, por fim, a relevância de um modelo equilibrado para garantir direitos e evitar conteúdos ilegais, delimitando, de uma vez por todas, que não pode valer no âmbito digita e o que é ilegal fora dele."

Clique aqui para conferir a íntegra da nota

Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP)

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