Homem indenizará ex-namorada por publicar nudes em grupo de mensagens
As imagens, registradas sem o consentimento da vítima, foram enviadas seguidas de comentários jocosos por parte do homem.
Da Redação
domingo, 30 de abril de 2023
Atualizado em 27 de abril de 2023 12:39
A 3ª turma Recursal do TJ/SC manteve decisão do JEC de Palhoça/SC para condenar um homem a indenizar sua ex-namorada em R$ 20 mil por danos morais, depois de postar fotos da mulher nua em um grupo de aplicativo de mensagens.
As fotos compartilhadas foram registradas pelo homem sem o consentimento da mulher, durante o relacionamento vivido entre as partes. Quando soube das postagens, em setembro de 2018, a vítima registrou o fato à autoridade policial.
Ao tomar conhecimento das providências tomadas pela ex-namorada, o ex-companheiro chegou a procurar um amigo em comum a fim de que intercedesse junto à vítima para deixar o processo de lado, pois apagaria as fotos.
"Torna-se ponto incontroverso que foi ele quem fotografou a autora, no período em que tinham relacionamento, pois tal fato não foi negado em nenhum momento na contestação. Ora, se foi ele quem a fotografou, por consequência lógica só pode ter sido ele a compartilhar tais fotografias."
O homem negou que o número do telefone que publicou as fotos no grupo fosse seu. Porém, trata-se do mesmo telefone que consta no boletim de ocorrência registrado pela vítima em 2018 contra o acusado.
O compartilhamento das fotos ainda foi acompanhado de comentários jocosos. A sentença destaca que tais comentários comprovam o "nítido intento de causar dano à honra da requerente" e geram "transtornos no âmbito de vida pessoal, familiar e social".
Após a condenação, o homem recorreu para alegar a incompetência do juizado especial ante a necessidade de realização de prova pericial. A sentença, contudo, foi mantida por seus próprios fundamentos pela 3ª turma, em votação unânime.
O número do processo não foi disponibilizado.
Informações: TJ/SC.