TJ/GO: Configura prática abusiva Apple não fornecer carregadores
O Tribunal admitiu IRDR para responder questionamentos quanto à venda de produtos da Apple sem carregadores.
Da Redação
terça-feira, 25 de abril de 2023
Atualizado em 26 de abril de 2023 08:35
A Turma de Uniformização do TJ/GO admitiu IRDR - Incidente de Resolução Repetitiva para configurar como prática abusiva a Apple promover venda de aparelhos sem carregadores.
Em posterior julgamento de mérito, será votada a seguinte jurisprudência pacificadora:
"a) Se o não fornecimento do carregador nos aparelhos celulares, relógios e similares fabricados pela empresa Apple configura e sua comercialização de modo separado configura prática abusiva nos moldes do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor;
b) Se a prática da empresa configura dano moral in re ipsa;
c) Se aplica o prazo decadencial do art. 26 ou prescricional do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor; e
d) Se a legitimidade ativa é comprovada exclusivamente com a apresentação da nota fiscal, ou basta a comprovação da utilização do produto como destinatário final (art. 2º do CDC) ou consumidor por equiparação (art. 29 do CDC)."
No TJ/GO foi suscitado o IRDR visando a uniformização de tese jurídica para reconhecer abusividade adotada pela Apple ao não promover a venda de aparelhos sem carregadores.
Ao analisar o pedido, a juíza de Direito Stefane Fiúza Cançado Machado, relatora do caso, explicou que o incidente de resolução de demandas repetitiva tem por objetivo a fixação de tese única para garantia da isonomia e segurança jurídica.
No caso, a magistrada verificou a existência de várias ações que buscam o reconhecimento da abusividade da prática adotada pela Apple ao promover a venda de aparelhos sem carregadores. E, segundo as ações, a prática impossibilita a utilização dos aparelhos, o que configuraria venda casada.
No mais, a relatora destacou que consulta ao sítio eletrônico do TJ/GO demonstra a pluralidade de demandas com o referido conteúdo. Nesse sentido, votou pela admissibilidade do IRDR.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
O escritório Kassio Miranda Advocacia atua na causa.
- Processo: 5716507.56.2022.8.09.0051
Leia o acórdão.
Leia a ementa.