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Difamação

Policial é condenado por falar de vida sexual de colega em grupo

Juiz entendeu que o comportamento do policial em veicular fotos da colega e lhe imputar fatos violou sua honra objetiva e subjetiva.

Da Redação

quarta-feira, 26 de abril de 2023

Atualizado às 14:27

Um agente da polícia civil foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por ter divulgado mensagens de cunho pejorativo e difamatório sobre vida profisisonal e sexual de uma colega em grupos de WhatsApp. A decisão é do juiz de Direito, Everardo Mendes de Araújo, do 5º juizado especial Cível da Capital/RJ, ao concluir que o comprtamento do policial violou a honra objetiva e subjetiva da profissional.

Juiz determinou que policial pague indenização por danos morais à colega por proferir ofensas a sua honra. (Imagem: Pexels)

Juiz determinou que policial pague indenização por danos morais à colega por proferir ofensas a sua honra.(Imagem: Pexels)

Após o envio das mensagens pelo homem, a policial sentindo-se ofendida e humilhada, procurou o SINDPOL/RJ - Sindicato dos Policiais Civis que encaminhou a demanda para o departamento jurídico e, em seguida, propôs uma ação indenizatória em desfavor desse policial no JEC.

Segundo a advogada do Sindicato, Gabriela Benevides, "foram mensagens preconceituosas e de cunho sexista, além de que, nitidamente com intuito de debochar e humilhar publicamente a policial, tanto na condição de servidora pública, como também na condição de mulher."

"Ainda mais que o áudio foi divulgado em grupo de Whatsapp, composto por diversas policiais civis e, a situação fugiu ao controle e este áudio foi replicado em diversos outros grupos, inclusive de não policiais, fazendo com que a autora virasse motivo de chacota entre seus colegas policiais e, pior, até mesmo por outras pessoas, fora da atividade policial."

O policial foi citado, mas não apresentou defesa e o processo correu à revelia.

Ao proferir a sentença, o juiz ressaltou que o comportamento do policial em veicular fotos de sua colega e lhe imputar fatos sobre sua conduta profissional e sexual violou a honra objetiva e subjetiva da policial.  

"Por conseguinte, constato que a conduta do réu merece censura, visto que violou o art. 186 do Código Civil."

O magistrado reconheceu o dano moral à policial, com fixação de indenização em R$ 5 mil e também que o policial se abstenha de divulgar qualquer fato ofensivo à honra da autora, sob pena de multa de R$ 300 por cada ato divulgado.

Além do processo cível, o policial também está respondendo um processo criminal, bem como uma sindicância na Corregedoria de Polícia Civil por conta do conteúdo do áudio vazado.

Veja a decisão.