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Advogado usa ChatGPT em petição e é multado pelo TSE: "fábula"

O causídico recebeu multa por litigância de má-fé no valor de R$ 2.604.

Da Redação

quarta-feira, 19 de abril de 2023

Atualizado em 20 de abril de 2023 17:23

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, aplicou multa por litigância de má-fé no valor de R$ 2.604 a um advogado após o ajuizamento de petição escrita através do ChatGPT, plataforma de inteligência artificial.

O causídico queria o ingresso como amicus curiae em uma investigação judicial eleitoral que apura suposto abuso de poder político praticado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante uma reunião com embaixadores estrangeiros em julho de 2022.

A intenção do advogado, em verdade, era criar uma fábula "escrita a duas mãos" para mostrar que "seria extremamente inadequado" o TSE "seguir a recomendação de uma Inteligência Artificial". Ou seja, uma espécie de "protesto" para que as novas tecnologias não sejam usadas dessa forma.

Palco impróprio

Na decisão, ministro Benedito Gonçalves explicou que resolução do TSE deixa claro que não se aplica o instituto do amicus curiae. Ele ressalta que, mesmo que assim não fosse, "causa espécie que o instituto, que exige que o terceiro demonstre ostentar representatividade adequada em temas específicos", tenha sido manejado por pessoa que afirma explicitamente "não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma 'fábula', resultante de 'conversa' com uma inteligência artificial".

"Ademais, expressões utilizadas ao final da petição deixam entrever o objetivo de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o 'protesto' ganhasse palco impróprio."

O corregedor também disse que o peticionante é advogado, razão pela qual presume-se seu pleno conhecimento da inadequação do material apresentado como suporte para intervir no feito.

"Tem-se, na espécie, evidente violação ao dever não deduzir pretensão ciente de que é destituída de fundamento, o que caracteriza comportamento temerário, além de requerimento de intervenção manifestamente infundado."

Assim sendo, o ministro indeferiu o requerimento de intervenção como amicus curiae e aplicou multa ao advogado por litigância de má-fé, no valor de dois salários-mínimos, no total de R$ 2.604, a ser duplicado em caso de reincidência na conduta.

 (Imagem: Freepik)

Advogado usou o ChatGPT, inteligência artificial que cria diálogos, em uma petição apresentada ao TSE.(Imagem: Freepik)

  • Processo: Aije 0600814-85.2022.6.00.0000

Veja a decisão.

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