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CUPUAÇU

Brasil vence caso "CUPUAÇU"

Da Redação

quarta-feira, 3 de março de 2004

Atualizado às 10:01


Brasil vence caso "CUPUAÇU"

A medida administrativa apresentada, há quase um ano, pelo IDCID - Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento em conjunto com as ONGs Amazonlink, Rede GTA e Associação de Produtores Alternativos de Rondônia, que contestava o registro da marca "CUPUAÇU" no Japão pela multinacional Asahi Foods Corporation, foi julgada pelo Escritório de Marcas Japonês (JPO).

O Cupuaçu, fruta brasileira típica da Amazônia, é muito utilizado na produção de sucos, balas, doces e principalmente chocolates. Em 1998, a empresa japonesa registrou o nome Cupuaçu como uma marca comercial. Pequenos produtores brasileiros, que utilizavam a fruta em suas produções, foram advertidos por importadores alemães que não podiam mencionar o nome "cupuaçu" em seus rótulos, porque se tratava de marca da empresa do Japão.

Os examinadores do JPO concordaram com os argumentos apresentados pela ação, cancelando o registro da marca. Resumidamente, os argumentos que fundamentam a decisão são:

- a designação "CUPUAÇU" é o nome de uma fruta da qual se extraem óleos e gorduras comestíveis; ao ser utilizada para distinguir os referidos óleos e gorduras, o nome seria a designação comum de uma matéria-prima e, portanto, recairia na proibição prevista no artigo 3º, parágrafo 1º, item "iii" da Lei de Marcas do Japão; e


- por razões de proteção da concorrência e dos direitos do consumidor, com fundamento no artigo 4º, parágrafo 1º, item "xvi" da mesma lei, os examinadores do JPO consideraram a marca "CUPUAÇU" capaz de ludibriar o público, uma vez que foi registrada em 1998 pela Asahi para designar alimentos que utilizassem quaisquer gorduras e óleos naturais em sua composição e, portanto, neste caso a empresa poderia vir a fabricar um alimento sem a gordura ou óleo do Cupuaçu, mas com designação comercial "CUPUAÇU" em seu rótulo.


A decisão encerra a via administrativa no Japão em relação a esta questão (ou seja, nenhum outro recurso administrativo pode ser interposto para tentar invalidar a decisão). Entretanto, é importante notar que a Asahi Foods possui o prazo de trinta dias contados da data do recebimento da decisão para, se quiser, protocolizar um recurso judicial no Tribunal de Tóquio (Tokyo High Court).


Esta ação movida por entidades não governamentais brasileiras para questionar a marca "Cupuaçu" no Japão mostra a importância de ONGs como o IDCID, que vem desenvolvendo um papel importante na identificação de questões de interesse público que são muitas vezes negligenciadas, justamente pela falta de conhecimentos específicos em assuntos complexos como Propriedade Intelectual e Direito do Comércio Internacional e suas relações com o desenvolvimento dos povos.







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