STJ mantém preventiva de acusado de planejar sequestro de Sergio Moro
Organização criminosa pretendia realizar ataques contra servidores públicos e autoridades, incluindo o senador Sergio Moro.
Da Redação
quinta-feira, 13 de abril de 2023
Atualizado às 18:44
Por não verificar ilegalidade flagrante na decisão que decretou a prisão preventiva, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o pedido de habeas corpus ajuizado em favor de Janeferson Aparecido Mariano Gomes, acusado de envolvimento em um plano para sequestrar o senador Sergio Moro.
O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de desembargador do TRF da 4ª região, que negou o pedido de liminar formulado em outro habeas corpus.
De acordo com o processo, a prisão preventiva foi decretada no dia 21 de março, com base no plano de sequestro - idealizado a mando da cúpula da facção PCC - e no cometimento, em tese, de uma série de delitos, entre eles integração de organização criminosa, extorsão mediante sequestro, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de uso restrito.
No entendimento da defesa, a prisão preventiva configura constrangimento ilegal, pois não haveria prova dos crimes apontados, e os fatos relativos ao suposto sequestro seriam meramente cogitação ou atos de preparo, não sendo puníveis, conforme previsão do artigo 31 do Código Penal.
Flagrante ilegalidade
Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o pedido não pode ser examinado no STJ, pois o tribunal de origem ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário. Ela destacou que, nessas circunstâncias, é aplicável por analogia a Súmula 691 do STF, a qual estabelece que não compete à corte conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido à instância anterior, indefere a liminar.
A presidente do STJ também citou a jurisprudência do tribunal segundo a qual a aplicação da Súmula 691 do STF só pode ser afastada quando se reconhecer flagrante ilegalidade.
"Não visualizo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois a matéria de fundo é sensível e demanda maior reflexão e exame aprofundado dos autos, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior."
- Processo: HC 813.661
Leia a decisão.