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Xuxa | Danos morais

TJ/SP: Magno Malta não indenizará Xuxa por críticas a livro LGBTQIA+

Colegiado considerou que a apresentadora é pessoa pública e conhecida, acostumada com as críticas do público e da imprensa.

Da Redação

quarta-feira, 12 de abril de 2023

Atualizado em 13 de abril de 2023 11:26

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão da 12ª vara Cível de Santo Amaro/SP, proferida pelo juiz de Direito Théo Assuar Gragnano, de negar o pedido de indenização por danos morais feito pela apresentadora Xuxa Meneghel contra o senador Magno Malta. O valor do pedido era de R$ 150 mil.

Após a apresentadora conceder entrevista para a divulgação de livros de sua autoria, um deles com a temática LGBTQIA+, o político divulgou vídeo afirmando que o conteúdo seria esdrúxulo e que, por ter participado de um filme com conotação sexual, a autora não teria direito de lançar um livro sobre o assunto voltado ao público infantil. Na visão de Xuxa, as ofensas graves e o conteúdo do vídeo seriam caluniosos e causaram danos à imagem, atingindo-lhe a honra e a dignidade.

 (Imagem: Agência Senado | Bruno Poletti/Folhapress)

Para o relator do recurso, o conteúdo divulgado no vídeo trata-se de mera crítica e indignação.(Imagem: Agência Senado | Bruno Poletti/Folhapress)

Para o relator do recurso, desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, não houve no vídeo divulgado nas redes sociais ofensa à imagem da apresentadora suficiente para causar "vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade, interfiram intensamente no comportamento psicológico das partes, causando-lhes aflições, angústia e desequilíbrio".

"Trata-se de mera crítica e indignação", afirmou. O magistrado lembrou, também, que a apresentadora é "pessoa pública e conhecida, acostumada com as críticas do público e da imprensa".

"É sabido que as manifestações de opinião em redes sociais vêm acompanhadas de alguma exaltação, de comoção natural, ou jocosidade, que concede certa elasticidade ao direito de crítica. O que não se admite é a transposição do limite das críticas para o campo da ofensa, com ataques abertos diretos a outros usuários da rede social, fator que não se verifica no caso."

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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