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Processo disciplinar

Nepotismo: CNJ investigará magistrados com filha e esposa no gabinete

Há, ainda, indícios de que as duas seriam servidoras fantasmas. Conselheiros decidiram por abertura de PAD.

Da Redação

terça-feira, 11 de abril de 2023

Atualizado às 15:33

O CNJ decidiu nesta terça-feira, 11, instaurar PAD contra os desembargadores do TJ/MG Paulo Cézar Dias e Eduardo Cesar Fortuna Grion, para apuração de nepotismo cruzado.

A reclamação disciplinar partiu de correição realizada no Tribunal mineiro, em que se constatou que os desembargadores mantinham filha e esposa como servidoras em seus gabinetes. Ambas são servidoras concursadas cujos serviços teriam sido cedidos de modo informal para o gabinete do pai e do marido.

O corregedor Nacional, ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, também verificou indícios de que as servidoras envolvidas seriam funcionárias fantasma, "recebiam e não trabalhavam".

Em razão dos fatos, entendeu necessária uma apuração mais aprofundada e decidiu pela abertura de PAD. Os demais conselheiros acompanharam o voto, por unanimidade.

 (Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

A partir de voto do corregedor, ministro Salomão, CNJ instaura PAD contra desembargadores por nepotismo.(Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

O corregedor Nacional, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que configura nepotismo a manutenção, por desembargador, da filha em seu gabinete, e sob sua subordinação direta, ainda que sob cessão informal de outro gabinete; e que também é nepotismo a manutenção de esposa no gabinete, sob sua insubordinação direta, também sob a forma de cessão informal por outro gabinete.

"Nunca é demais lembrar que as normas que vedam nepotismo, além da evidente rácio de impedir o gasto indevido do erário, antes de mais nada busca trazer transparência ao serviço público, cuja legalidade é a base primeira da contratação."

O ministro destacou que, a teor do disposto no § 1º art. 2º da resolução CNJ 7/05, o fato de as servidoras serem concursadas e ocuparem cargos em comissão de provimento efetivo não lhes permite fazê-lo dentro do gabinete do pai ou do marido.

"Os argumentos de necessidade de serviço, ausência de lesão ao erário, e efetiva prestação de serviços, repito, em nada afasta a configuração do ilícito."

Quanto aos indícios de que seriam funcionárias fantasmas, Salomão observou a ausência de senha de acesso pessoal, por parte das servidoras, aos sistemas informatizados do tribunal, o que demonstraria, nesta primeira análise, a ausência de presença física ou mesmo à distância das funcionárias para o trabalho, indicando que seriam servidoras fantasma.

Assim, o ministro pontuou que há bastantes indícios da efetivação de nepotismo, e propôs a abertura do PAD, mas sem o afastamento do desembargador, que permanece na atividade.

  • Processo: 0000925-88.2021.2.00.0000

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