TSE nega pedido de Bolsonaro para declarar Moraes suspeito
Lewandowski já havia negado o pedido. A defesa do ex-presidente recorreu, mas o plenário manteve a negativa.
Da Redação
terça-feira, 11 de abril de 2023
Atualizado às 08:58
Por unanimidade, os ministros do TSE negaram um recurso de Bolsonaro no qual o ex-presidente buscava a declaração de suspeição de Alexandre de Moraes para julgá-lo em processo em que é investigado por abuso de poder político.
Bolsonaro foi processado por utilizar espaços da presidência, como os palácios do Planalto e da Alvorada, para fazer as lives do período eleitoral.
Em setembro do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski já havia negado o pedido de impedimento de Moraes.
Agora, a negativa foi mantida pelo colegiado, em julgamento por meio virtual concluído nesta segunda-feira, 10.
Suspeição
O pedido pela suspeição de Moraes foi motivado por um "gesto de degola" que teria sido feito pelo ministro em sessão do tribunal ocorrida em 27 de setembro de 2022.
A cena foi flagrada pelas câmeras da TV Justiça e, posteriormente, reproduzida por aliados do então presidente. Carlos Bolsonaro questionou: "O que será que o Ministro Alexandre de Moraes quis dizer com esse gesto?"
À época, a imprensa teria afirmado que o ministro se dirigia em tom de brincadeira a um assessor, ao reclamar da demora do funcionário para passar uma informação.
Naquele julgamento, por 4 a 3, com o voto de desempate de Alexandre de Moraes, o TSE manteve a proibição a Bolsonaro para a realização de lives de cunho eleitoral nos palácios do governo.
Para a defesa de Bolsonaro, o gesto de Moraes, num julgamento em que o ministro deu o voto contra os interesses do então candidato à reeleição "indicou uma conduta que reflete uma ausência de imparcialidade".
Mas, em setembro, Lewandowski negou o pedido, alegando que a acusação era "destituída de fundamentação jurídica".
A defesa recorreu, mas o colegiado negou o recurso.
Ministro Nunes Marques, em seu voto, observou que "o gesto (da degola) que justificaria o pedido de suspeição sequer tinha relação com o julgamento ocorrido".
- Processo: 0601310-17.2022.6.00.0000